JURIDICIZAÇÃO DO AFETO: RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO NA RELAÇÃO FILIAL?
2013 | Graduação
Diego Sarmento Cruz Santos
Faz-se um breve histórico sobre a evolução do conceito de família, tratando das mudanças dos paradigmas das relações familiares que passam da biologia para o afeto. Para melhor elucidar tais mudanças, discorre-se sobre o valor jurídico do afeto nas entidades familiares contemporâneas. Posteriormente, faz-se um apanhado dos princípios norteadores das relações familiares, pontuando a discussão existente em torno do princípio da afetividade. Destaca-se o entendimento de que o afeto figura como um postulado normativo e não como um princípio jurídico. Apresenta-se um panorama geral do instituto da Responsabilidade Civil no Direito de Família, expondo-se as principais questões que envolvem o tema, bem como a natureza jurídica e os pressupostos da reparação civil nas relações familiares à luz do ordenamento jurídico brasileiro; atrelada a uma abordagem mais específica e detalhada da admissibilidade da reparação civil pelo abandono afetivo na relação filial. Para tanto, faz-se uma análise apurada das principais correntes doutrinárias que disciplinam sobre a possibilidade de se admitir a reparação civil pelo abandono afetivo, bem como as correntes contrárias, que entendem pela impossibilidade da incidência da responsabilidade civil nos casos referentes às relações afetivas. Em seguida, faz-se uma equalização dos argumentos doutrinários expostos, abordando, inclusive, as recentes decisões jurisprudenciais acerca da matéria em questão. Conclui-se o presente trabalho com o entendimento de que a incidência do fenômeno da responsabilidade civil é plenamente possível de ser aplicado às relações familiares, contudo, há que se observar as peculiaridades dessas relações, tendo em vista que possuem o elemento afetivo como diferenciador das demais relações jurídicas.