JURISPRUDÊNCIA DA CRISE E A EMENDA DO TETO DOS GASTOS: UMA ANÁLISE DA (IN)COMPATIBILIDADE DESTA À LUZ DO REGIME JURÍDICO DOS DIREITOS SOCIAIS NO BRASIL E EM PORTUGAL
2019 | Graduação
Dariel Oliveira de Santana Neto
O presente trabalho monográfico se deteve a analisar a viabilidade da jurisprudência da crise portuguesa servir como substrato teórico e prático legitimador das políticas de austeridade instauradas aqui no Brasil, em especial, a Emenda Constitucional nº 95 que fixara o teto de gastos públicos primários. Percebeu-se que a intensa crise econômica vivenciada no início do século XX provocara os mais diversos Estados afetados a formular respostas, respostas estas nem sempre em consonância com os comandos constitucionais. Analisa-se, assim, a resposta ofertada por Portugal, que no momento de crise econômico-financeira, reinterpretara o texto constitucional, adequando-o à realidade fática, a fim de observar se tal fenômeno seria possível no Brasil. No segundo capítulo, discute-se a evolução do estado em concomitância com o surgimento dos direitos fundamentais, a fim de se observar se o Brasil alcançara estágio a ponto de renunciar à concepção dirigente projetada pelo constituinte originário. No terceiro capítulo, analisa-se detidamente a jurisprudência da crise, observando assim o contexto que ensejara esta releitura das prescrições constitucionais, os fundamentais que avalizariam um possível Estado de Emergência Econômico-Financeira, o fenômeno em si, bem como a postura do Tribunal Constitucional Português neste período, através da análise de casos emblemáticos, e os seus críticos. Por fim, no quarto capítulo, examina-se o regime jurídico-constitucional dos direitos sociais em ambos os países, a fim de se analisar qual a natureza jurídica dos direitos sociais nestes, o seu grau de eficácia, se estes figuram cláusulas pétreas e como é encarado o princípio da vedação ao retrocesso social, analisando quanto a estas as mais diversas correntes doutrinárias. Tal discussão visa, por fim, averiguar se as medidas jurídicas de austeridades tomadas em Portugal seriam comportadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, a partir da forma como este concebe os seus direitos sociais. Conclui-se pela inviabilidade da jurisprudência da crise servir como suporte teórico às políticas de austeridade adotadas no Brasil, em especial a EC nº 95, aqui detidamente analisada, em razão da ausência dos pressupostos fáticos ensejadores desta resposta à crise, quais sejam, ausência de endividamento públicos nos mesmo níveis do governo português e ausência de compromisso internacional celebrado, bem como pela distinta forma como ambos os países concebem os seus direitos sociais e encaram o princípio da vedação ao retrocesso social. Entende-se, ademais, que o Brasil não alcançara o nível de Estado de Bem-Estar Social suficiente, para como Portugal, rever a proposta dirigista concebida pelo constituinte originário.
Palavras-chave: Crise Econômica. Jurisprudência da Crise. Emenda do teto dos gastos. Restrição de direitos sociais.