O ordenamento jurídico brasileiro assegura o acesso à justiça, nos termos do artigo 791, da Consolidação das Leis do Trabalho, possibilitando que o empregado atue em juízo, praticando pessoalmente todos os atos autorizados para o exercício do direito de ação, independente do patrocínio de advogado. Este estudo analisa o jus postulandi na Justiça do Trabalho à luz do princípio da proteção e do direito de ação, de modo a identificar se a prerrogativa concedida ao empregado, na atual ordem constitucional, efetivamente possibilita sejam assegurados o exercício dos direitos trabalhistas. Adota uma pesquisa de natureza exploratória e pautada na revisão bibliográfica. Analisa o surgimento e evolução do Direito do Trabalho sob a ótica do princípio tutelar, bem como os aspectos destacados da Teoria Geral do Direito Processual do Trabalho, seu conceito, a evolução do processo trabalhista no ordenamento jurídico brasileiro, a autonomia do Direito Processual do Trabalho e a distinção entre processo e procedimento. Identifica os princípios constitucionais e infraconstitucionais norteadores do processo do trabalho. Analisa o jus postulandi, seu conceito e fundamentos, as discussões que surgiram com o reconhecimento da indispensabilidade do advogado na administração da justiça e as críticas tecidas a manutenção do instituto.
Palavras-chave: Jus postulandi; Princípio da proteção; Hipossuficiência; Advogado