?JUS POSTULANDI? NA JUSTIÇA DO TRABALHO: uma análise crítica à luz do acesso à justiça
2018 | Pós-Graduação
Adrielle Santos Almeida
A presente monografia propõe-se a analisar o ?jus postulandi?, sob o enfoque do acesso à justiça. Primeiramente é preciso discorrer sobre seu contexto histórico e evolução legislativa, para então traçar o conceito instituto no direito processual do trabalho, bem como sua atual importância no nosso ordenamento jurídico. Conceitualmente, pode-se dizer que o ?jus postulandi? na Justiça do trabalho é a possibilidade de a parte postular em juízo sem advogado nas instâncias ordinárias. Após entendido o que é o instituto em comento, é preciso explicar sua relação com o direito do acesso à justiça que é garantido constitucionalmente a todo o cidadão. Se por um lado o ?jus postulandi? possibilita à parte necessitada postular sem necessidade de causídico, o que favorece o acesso à justiça, por outro lado o litigante desprovido de conhecimento técnico jurídico pode não ter condições de defender seus direitos de modo correto na Justiça do Trabalho. Reconhecemos nessa monografia a importância da advocacia como função essencial à justiça, sendo ela de suma relevância para o funcionamento do Judiciário. Ocorre, porém, que o reconhecimento desse grande valor da advocacia não anula o ?jus postulandi?, permanecendo esse vigente no nosso ordenamento jurídico, como é de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse diapasão, defendemos que é melhor possibilitar alguma defesa, do que nenhuma, visto que a parte necessitada muitas vezes não possui condições de contratar advogado, pois lhe são cobrados altos valores a título de honorários advocatícios, reduzindo de modo considerável seu ganho com a causa. Em virtude disso, critica-se a política da justiça do trabalho no que toca a não estipular como regra a condenação em honorários sucumbenciais, antes e depois do advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), em virtude das súmulas 219 e 329 do TST, que apenas são devidos quando o trabalhador é beneficiário da justiça gratuita e está assistido por sindicato. Sobre os sindicatos, entendemos que sua atuação prevista na Lei nº 5.584/70 não anula a prerrogativa da Defensoria Pública da União de prestar assistência jurídica integral gratuita aos necessitados, visto que essa função da Defensoria é prevista constitucionalmente, bem como é tratada em legislação infraconstitucional. Entendemos que a Defensoria Pública é a solução para suprir a falta de assistência jurídica na área trabalhista que é o maior motivo que leva os litigantes a se utilizarem do ?jus postulandi?. Cita-se nesse trabalho a iniciativa da Defensoria Pública da União que está desenvolvendo um Projeto Piloto em Brasília no intuito de prover experiência para a expansão da Defensoria Pública Trabalhista por todo o Brasil. Por fim, discute-se sobre outros meios de prestação de assistência jurídica gratuita que, sob a ótica desta monografia, servem para auxiliar o trabalho dos defensores públicos, mas não supri-lo, visto que o papel constitucional de assistência jurídica gratuita integral aos hipossuficientes foi entregue à Defensoria Pública pela Constituição Federal que iniciou seus primeiros passos na área trabalhista no ano de 2010.
Palavras-chave: ?jus postulandi?, justiça do trabalho, acesso à justiça, assistência jurídica gratuita, advocacia, sindicatos, defensoria pública