JUSTIÇA RESTAURATIVA: DA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS À RESSIGNIFICAÇÃO DA RESPOSTA AO CRIME

2017 | Pós-Graduação

Carlos Alberto Miranda Santos

A falência anunciada do sistema carcerário ganhou novos contornos no cenário brasileiro, evidenciando sua capacidade de gerar violência extrema. As recentes rebeliões ocorridas nos presídios dos estados do Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte surgem como consequências da escolha do paradigma punitivo-retributivo e do encarceramento em massa como respostas ao crime. A partir das hipóteses ralwsianas da posição original e do véu da ignorância desenvolveram-se os princípios que devem orientar o caminho à justiça com equidade em busca da coexistência humanizada e mais justa. Por outro lado os Meios Extrajudiciais de Resolução de Conflitos (MERCs) podem se constituir num excelente mecanismo para conquista da paz social, pois se propõem a sanar os conflitos comunitários sem a necessidade de uma intervenção estatal; e nos casos em que haja crimes, diante da ineficácia do sistema penal, a justiça restaurativa, com seus procedimentos humanizados, vem a substituir a pena aflitiva tradicionalmente imposta. Tomando-se por base as críticas ao sistema penal e as propostas alternativas à pena, até o surgimento do paradigma restaurativo, estabeleceu-se como objetivo geral desta pesquisa o de analisar em que medida a justiça restaurativa e os meios consensuais de resolução de conflitos podem ajudar na melhoria dos relacionamentos comunitários por meio da adoção de uma resposta ao crime diferente da tradicional de caráter punitivo-retributivo. Do analisado constatou-se que diante da crise de legitimidade sofrida pelo paradigma de punir, a justiça restaurativa nasce como novo modelo de resposta ao crime, porém não implicando na supressão total do modelo atual que poderá ser utilizado de maneira residual nos casos de maior gravidade. Palavras-chave: Justiça restaurativa. Sistema penal. MERCs. Equidade. Prisão