KEN’S E BARBIE’S HUMANOS: A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL
2023 | Graduação
Yuri Sarmento Dória Teixeira
As cirurgias exclusivamente estéticas estão sendo utilizadas como um tratamento para deformides e comorbidades físicas. Contudo, em meio a esses pacientes, existem
pessoas portadoras do transtorno dismórfico corporal, condição extramente sensível a
toda pressão social pelos padrões de beleza, e que submetem seus acometidos a uma
realidade distorcida acerca de seu corpo, e de como as pessoas em sua volta o julgam.
Acontece que as intervenções estéticas aplicadas a essas pessoas, resultam em
complicações negativas, como a piora do quadro psíquico e o aumento das angústias e
inquietações. Assim, questiona-se a sua realização nessas condições, e se, a conduta
do médico, sob à luz dos princípios da bioética, pode ser considerada ílicita, e caso sim,
se está sujeita a reparação civil.
Palavras-chave: Direito, bioética, responsabilidade civil, trasnstorno dismórfico corporal, cirurgias estéticas, excesso cirúrgico