KEN’S E BARBIE’S HUMANOS: A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL

2023 | Graduação

Yuri Sarmento Dória Teixeira

As cirurgias exclusivamente estéticas estão sendo utilizadas como um tratamento para deformides e comorbidades físicas. Contudo, em meio a esses pacientes, existem pessoas portadoras do transtorno dismórfico corporal, condição extramente sensível a toda pressão social pelos padrões de beleza, e que submetem seus acometidos a uma realidade distorcida acerca de seu corpo, e de como as pessoas em sua volta o julgam. Acontece que as intervenções estéticas aplicadas a essas pessoas, resultam em complicações negativas, como a piora do quadro psíquico e o aumento das angústias e inquietações. Assim, questiona-se a sua realização nessas condições, e se, a conduta do médico, sob à luz dos princípios da bioética, pode ser considerada ílicita, e caso sim, se está sujeita a reparação civil. Palavras-chave: Direito, bioética, responsabilidade civil, trasnstorno dismórfico corporal, cirurgias estéticas, excesso cirúrgico