LEGÍTIMA DEFESA DE ANIMAIS: UMA ANÁLISE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE NOS CASOS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
2022 | Graduação
Victor da Rocha Dias Bulhões
A legítima defesa trata-se de uma causa de excludente de ilicitude, a qual, em breves palavras, significa a possibilidade de um indivíduo, diante de uma situação de injusta agressão, atual ou iminente, a um bem jurídico próprio ou pertencente a terceiro, seja autorizado pelo ordenamento jurídico a atuar na defesa deste. Mesmo que, ao praticar a conduta defensiva, também chamada de “repulsa”, acabe por praticar um fato definido legalmente como crime. Desta forma, o presente trabalho de Conclusão de Curso teve como principal objetivo o estudo dos aspectos gerais da legítima defesa, a sua aplicabilidade, os limites desta e a invocabilidade dessa tese para a proteção de animais, vítimas de qualquer tipo de agressão humana. Para tanto, foram analisados os requisitos legais e doutrinários do referido instituto despenalizador, bem como tratamento que é dado pelo ordenamento jurídico aos direitos e à classificação jurídica referentes aos animais não-humanos, sua evolução história, além das inovações legislativas no tocante à proteção do bem jurídico animal e a sua reverberação na
esfera penal. Verificou-se, assim, que a justificante é viável para a sua aplicabilidade no
processo penal como tese defensiva para buscar a absolvição do agente que atuar na defesa dos animais que estejam sofrendo qualquer tipo de agressão, uma vez preenchidos os requisitos essenciais, sobretudo se atuar com a devida moderação e proporcionalidade.
Palavras-chave: Direito penal; Direito ambiental; Antijuridicidade; Legítima defesa; Direito
dos animais não-humanos.