LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REALIZAR DIRETAMENTE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

2014 | Graduação

Camilla Neves Faria

Este trabalho se baseou na celeuma existente em torno dos poderes investigatórios do Ministério Público. Procurou explorar o papel do Ministério Público desde o seu surgimento até desembocar na Constituição Federal de 1988, passando pela análise da possibilidade de investigação criminal pelo Parquet, apresentando argumentos positivos e negativos de diversos doutrinadores, bem como o posicionamento do STF e STJ diante dessa discussão. Traz ainda críticas acerca da famigerada PEC 37, demonstrando como a população e o mundo jurídico se comportaram diante dela. Por fim, e não menos importante, na tentativa de demonstrar que a tendência mundial é no sentido de reconhecer o poder investigativo do Ministério Público, teve-se o cuidado de demonstrar como funciona a investigação ministerial em alguns países do mundo.