LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E PARÂMETROS PROTETIVOS ÀS INFORMAÇÕES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO AMBIENTE DIGITAL: UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE

2023 | Graduação

Mariana Neves de Oliveira

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar que os avanços tecnológicos experimentados pela sociedade contemporânea, ao passo que vieram acompanhados de inúmeros benefícios, deflagraram, em contrapartida, uma série de violações perpetradas pelas plataformas digitais contra a privacidade do homem, mormente considerando que as técnicas de vigilância, que até então eram restritas ao controle estatal, se difundiram e foram incorporadas pelas empresas privadas, o que propiciou que os usuários da rede mundial de computadores passassem a ser monitorados a partir da sua navegação online, fato este que agravou ainda mais a problemática que já se enfrentava pela sociedade na defesa do direito à vida privada. Dessa forma, depreende-se da atual conjuntura que a grande parcela desses usuários de internet são crianças e adolescentes, o que demandou os esforços do ordenamento jurídico pátrio na elaboração de uma lei que se propusesse a endereçar os riscos que esse ambiente digital influi na privacidade dos indivíduos e disciplinasse o tratamento de dados, sobretudo àqueles concernentes aos menores de idade. Analisar-se-á o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) como marco regulatório do tema e a sua tratativa frente aos dados infantojuvenis de acordo com o seu melhor interesse. Para tal, será utilizado o tipo de pesquisa bibliográfico, sendo as informações coletadas submetidas ao aspecto qualitativo, no intuito de que sejam compreendidos e interpretados os estudos doutrinários das referências utilizadas para fundamentar as hipóteses levantadas. Tais hipóteses serão submetidas ao método hipotético-dedutivo de Karl Popper, sujeitando-se a um processo de falseamento em que se chegará à conclusão de que a LGPD foi o um marco crucial para a proteção de dados pessoais no Brasil, que até 2018 carecia de um diploma normativo específico para tutelar a questão. Todavia, apesar de dispor de uma seção particular para tratar da proteção de dados de crianças e adolescentes, o fez de maneira superficial, deixando lacunas normativas e interpretativas sobre seus dispositivos, o que demonstra que as bases legais por ela propostas para o tratamento de dados infantojuvenis não têm se mostrado tão eficientes para concretude do princípio do melhor interesse, o que ainda demanda a formação de debates públicos para propor melhores soluções aos problemas apresentados. Palavras-chave: privacidade; lei geral proteção de dados; capitalismo de vigilância; crianças e adolescentes; proteção integral; melhor interesse