LEI PROCESSUAL PENAL E TEMPUS REGIT ACTUM: APLICABILIDADE IMEDIATA E A CONSEQUENTE VIOLAÇÃO CONCRETA DE GARANTIAS NOS PROCESSOS EM TRÂMITE

2014 | Graduação

Gabriela Gomes Cerqueira Ferreira

O presente trabalho tem por objetivo a análise da lei processual penal no tempo quando da existência de sucessões de diplomas processuais, analisando a máxima do tempus regit actum e a possível supressão de direitos que pode ocorrer no caso em concreto, uma vez inobservada garantias asseguradas ao réu. Não de olvida que, em tese, os diplomas normativos devem seguir em conformidade com a Constituição Federal, respeitando-a em todos os seus termos e garantias, sob pena de ser declarado inconstitucional. Entretanto, o mesmo respeito, por vezes, não ocorre no fato mundo da vida quando o diploma legislativo é aplicado em concreto, de acordo com as peculiaridades do caso. Assim sendo, ocasiona violações às garantias do indivíduo. Este fato é perceptível na existência de leis processuais penais sucessivas no tempo, aplicando o diploma mais novo aos processos já em andamentos, fazendo, pois, que o processo já iniciado se regulamente pela nova lei advinda. Ocorre que, o processo penal se preocupa apenas na aplicação imediata do referido diploma, não analisando se tal disposição causa prejuízos concretos ao débil, ao contrário do direito penal material que se preocupa, a todo o momento, com a aplicação da lei mais benéfica, inclusive, permitindo sua retroação, se for o caso. Desse modo, faz-se essencial estabelecer este contra ponto, chamando atenção aos interpretes e aplicadores do direito ao fato de que, em alguns casos, as garantias do réu são violadas concretamente, pois, por exemplo, novo diploma processual poderá lhe reduzir prazo recursal. Nesta senda, buscou-se discutir a aplicação intertemporal da lei processual, contrapondo com a regulamentação conferida às leis penais puras, bem como sinalizando quais eventuais princípios e garantias podem ser violados, uma vez que a lei processual penal é aplicada de imediato aos processos em trâmite, sem ressalva de eventual prejuízo. Palavras-chave: lei processual penal no tempo; garantias; garantismo penal e processual penal; aplicação intertemporal; leis sucessivas no tempo; supressão de garantias; análise do caso concreto