Trabalho pautado na liberdade de religião dentro do ambiente laboral, explorando como o âmbito jurídico brasileiro e o direito comparado tratam da liberdade religiosa do ser humano, pautado também na dignidade da pessoa humana. Buscou a análise histórica do surgimento da ideia de religião e a sua influência nos direitos fundamentais. Ainda, em momento diverso, foram identificados os efeitos vinculantes e horizontais da eficácia dos direitos humanos em se tratando de uma garantia pela entidade privada em buscar o atendimento dos direitos dentro do ambiente de trabalho, além da eficácia vertical utilizada pelo Estado em relação ao cidadão. A liberdade religiosa surge como direito fundamental, analisando inclusive a Constituição Federal, bem como Convenções ratificadas pelo Brasil emanadas da OIT. Trouxe como delimitação do tema as generalidades do contrato de trabalho e a definição de relação de emprego e trabalho, incluindo o tratamento do princípio da proteção, indagando sua interpretação de forma mais favorável ao trabalhador em relação às atividades religiosas, ao princípio da boa-fé e a dignidade da pessoa humana. Ainda, observou-se a proteção do princípio da não discriminação e o estudo da jurisprudência brasileira em casos de ofensa ao princípio e infração constitucional das liberdades, gerando dano moral, trazendo a análise em relação aos casos concretos citados. Por fim, atentou-se à liberdade religiosa no ambiente laboral e o dever do empregador em acomodar-se às práticas dentro do período de labor, nos casos em que este se adequa, a fim de se estabelecer um local de trabalho justo e democrático.
Palavras-chave: Liberdade Religiosa. Direitos Humanos. Contrato de Trabalho. Não discriminação no trabalho. Democracia.