LICITAÇÕES PÚBLICAS E O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
2019 | Pós-Graduação
Juliana Araujo e Silva
Com a inclusão do desenvolvimento nacional sustentável como mais uma finalidade dos certames licitatórios, através da alteração trazida pela Lei 12.349/2010 ao art. 3º da Lei 8.666/1993, à Administração Pública surgiu o dever de adequação desses procedimentos a essa nova exigência. Assim, além das funções ordinárias das licitações ? atender ao princípio da isonomia e de buscar uma proposta mais vantajosa ?, também deve ser buscada a função extraordinária da busca do desenvolvimento do país pautado na sustentabilidade. Ao longo do trabalho, almeja-se, precipuamente, esclarecer que esse desenvolvimento nacional sustentável abrange aspectos interdependentes, quais sejam, econômico, social e ambiental. Adiante, com base no poder de compra do Estado, discorre-se acerca de um papel instrumental das licitações, afinal influencia na dinâmica do mercado interno, bem como promove a adequação dos futuros e pretendentes contratados às exigências sustentáveis. Ademais, trata-se de alguns diplomas legais, já vigentes, que compactuam com uma concretização de um desenvolvimento nos citados termos, o qual condiz com os próprios objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil constantes no art. 3º da Constituição Federal de 1988, assim como com demais dispositivos deste texto fundamental.
Palavras-chave: Função Social das Licitações; Desenvolvimento Nacional Sustentável; Licitações Sustentáveis; Dimensões do desenvolvimento sustentável