LIMITAÇÕES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO
2011 | Graduação
Saulo Luiz de Oliveira
Visa este estudo analisar o instituto da Comissão Parlamentar de Inquérito. Inicialmente, contudo, a introdução deste artigo se reveste de conceitos elementares à compreensão do tema. O Preâmbulo Constitucional é citado a fim de estabelecer os valores sociais que regem nossa sociedade, delimitando uma nova ordem legal, instituída pelo Estado Democrático de Direito.
Todavia, até a evolução, dessa concepção de Estado, decorreu uma série de mudanças de paradigmas que são deveras esmiuçadas. O pensamento iluminista que deu vazão a concepção do homem como detentor de seus direitos, desencadeou na noção de limitação do Poder Estatal. A formação dos Estados e a Separação de Poderes, até o advento do Estado Democrático de Direito, em detrimento dos governos absolutistas e monarcas, é ponto elementar citado para prevenir o arbítrio dos governantes.
Por conseguinte, necessário ao entendimento do tema proposto, é a consagração do Princípio da Separação dos Poderes como premissa básica à atuação do Estado e suas limitações, fato inconteste que engendrou a parte introdutória deste artigo, salientando o repúdio a usurpação de competências do Poder Judiciário por parte do Poder Legislativo.
Assim, ao discorrer sobre as funções de cada ?Poder? foi identificado que há um exercício preponderante das funções típicas, porém, sem excluir o exercício das funções atípicas.
O principal enfoque estabelecido, entretanto, decorre a partir dessa delimitação. Como função precípua do Poder Legislativo a fiscalização de atos da administração ocorre com o advento da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Com o escopo de se obter uma visão geral do instituto, foram dissecados os aspectos técnicos, como a composição das comissões e seus poderes, para adentrar nas limitações impostas pela legislação pertinente ao tema.
Especificamente o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal é analisado sob a ótica das limitações impostas face às garantias fundamentais. Logo, prescrições legais, princípios e direitos fundamentais são esboçados para enfatizar o controle externo exercido pelo Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, garantindo legalidade aos atos.
Sobretudo, a tese aqui encampada ratifica o Princípio da Reserva de Jurisdição, condicionando a constrição de direitos individuais, exclusivamente, através de decisão judicial.
Destarte, o devido processo legal, a presunção de inocência, o direito a privacidade, o sigilo de informações ou dados, a fundamentação das decisões, o direito a não auto-incriminação, o direito de locomoção, o direito de permanecer em silêncio e outros direitos individuais são conclamados a patamar máximo neste trabalho para consecução de um Inquérito Parlamentar não maculado de quaisquer vícios.
Por fim, o Habeas Corpus Preventivo e o Mandado de Segurança são elencados como remédios constitucionais eficientes a ponto de coibir abusos e ilegalidades, além da explanação da atuação do advogado nas CPIs, como elemento indispensável à administração da justiça.