LIMITAÇÕES INCIDENTES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS PROBATÓRIOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS, PELA ÓTICA DO NOVO PROCESSO CIVIL

2017 | Pós-Graduação

Anderson dos Santos Santiago

O tema proposto, “Limitações incidentes sobre a distribuição dos encargos probatórios e negócios jurídicos processuais, pela ótica do novo processo civil” mostra-se bastante relevante para qualquer operador do direito, pois se relaciona com os atos que habitualmente são identificados como os relativos à autonomia da vontade, implicando não só o ingressar no exame da relação entre a liberdade das partes e os poderes do juiz – tema considerado como um dos problemas fundamentais do processo civil – mas, certamente, em estabelecer um ponto de conexão entre o direito processual e o direito material, em cuja sede os atos negociais são minudentemente regulados, mas também reconhecer um espaço de autorregramento, conquanto o mínimo em certas situações, em favor dos diversos sujeitos processuais, mormente quando são atingidos pela flexibilização do processo. A preocupação em torno desse assunto tem ocupado recentemente alguns estudiosos, sobretudo os que desejam compreender o real sentido dos institutos, tratados inicialmente pela Teoria Geral do Direito. Compreender as limitações incidentes sobre o negócio jurídico processual e a flexibilização da teoria de encargos probatórios se torna um munus deveras importante, primeiramente, ambos são institutos novos no processo civil, e, posteriormente, porque sua importância dessas limitações incide diretamente no autorregramento da vontade, que deve ser mantida e respeitada, tanto pelo juiz quanto pelas partes, em razão de que, através dela, são produzidos todos os efeitos processuais. Palavras-chave: negócio jurídico processual; flexibilização, ônus da prova; CPC 2015; limitação, autorregramento da vontade.