LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS MEDIANTE PROCESSOS ESTRUTURAIS: STANDARDS A PARTIR DOS GRAUS DE VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À JURIDICIDADE
2023 | Graduação
Thais Sena Gomes Lamarca
Os processos estruturaistêm sua origem no caso Brown vs. Board of Education of Topeka, ocorrido nos Estados Unidos, em 1954, no qual o sistema de educação pública que institucionalizou a segregação racial nas escolas norte-americanas foi impugnado judicialmente e declarado inconstitucional pela Suprema Corte. A partir desse emblemático caso, evidenciou-se a inadequação do modelo processual tradicional – limitado ao exame de hipótese e consequência – para a solução de problemas essencialmente complexos, multipolares e coletivos, de forma que os processos
estruturais se desenvolvem como um novo modelo processual, mais flexível e consensual, que busca não apenas declarar direitos, mas efetivamente concretizá-los. Ocorre que, à luz da teoria clássica da separação dos poderes, questionam-se as possibilidades de interferência do Judiciário na implementação de políticas públicas para efetivação de direitos fundamentais, notadamente no âmbito dos processos estruturais, relacionados ainda a um ativismo judicial. Tendo em vista que compete essencialmente ao Executivo a função de administrar a coisa pública com vistas à concretização do direito, discute-se o adequado controle judicial da atuação
da administração pública omissa e/ou ineficaz, bem como aponta-se a necessidade de definição de limites a esse controle, na medida em que, em pese a compreensão de que a atuação administrativa, inadequada ou insuficiente à execução do direito, de fato deve ser controlada pelos demais poderes e pela sociedade, há de se destacar que este controle não pode ser irrestrito.
Palavras-chave: controle; políticas públicas; processos estruturais; Judiciário; Administração Pública.