LIMITES DO PODER DE CONTROLE DO EMPREGADOR ANTE À HONRA, À IMAGEM E À VIDA PRIVADA DO EMPREGADO

2017 | Pós-Graduação

Silvio Jorge Lemos Britto da Costa

Fez-se necessário realizar o presente trabalho, diante de situações cada vez mais recorrentes na justiça trabalhista, a ofensas aos direitos da personalidade dos empregados, em decorrência do exercício abusivo do poder diretivo por parte do empregador. O objetivo foi analisar de que forma o empregador deve exercer o poder de controle sobre o empregado de modo a não causar lesão à honra, à imagem e a vida privada do empregado. Desta forma, foi necessário identificar a origem do poder diretivo do empregador, suas espécies, bem como os limites de utilização para que não configure o abuso de direito e acabe por violar os direitos da personalidade do empregado. Verificou-se também que com o surgimento do poder diretivo para o empregador advindo do contrato de trabalho, surge para o empregado a subordinação relacionada à prestação do serviço. Analisou-se também os direitos do empregado, precisamente os direitos fundamentais e os direitos da personalidade da pessoa humana, com relação a estes, foi analisado especificamente o direito a honra, o direito a imagem e o direito a vida privada, no intuito de identificar limites ao exercício excessivo do poder diretivo. Ao final do trabalho foi verificado que o poder diretivo não é absoluto e há limitações legislativas à sua utilização, de modo a proteger o empregado que ocupa uma posição de hipossuficiência na relação trabalhista. Foi verificada então a existência de limitações ao exercício do poder diretivo do empregador na Constituição Federal de 1988, nos direitos fundamentais, nos princípios e na Consolidação das Leis do Trabalho. Palavras-chave: poder diretivo, abuso de direito, subordinação, honra, imagem, vida privada