LIMITES DO PODER NEGOCIAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS, EM FACE DO CPC 2015

2019 | Pós-Graduação

Fernando Ramos Carneiro

O presente trabalho trata dos negócios jurídicos processuais, observando a sua relação com o código de processo civil de 2015, valendo-se de alguns pontos de comparação com o CPC de 1973 e identificando os limites para que os negócios processuais sejam considerados válidos. Para tanto, a análise introduzirá uma exposição dos planos de existência, validade e eficácia no direito civil, para depois adentrar no estudo dos fatos jurídicos, dos fatos jurídicos processuais e das suas subdivisões. Após distinguir as subdivisões dos fatos jurídicos processuais, chega-se aos negócios jurídicos processuais, que é uma das ramificações dos fatos jurídicos lícitos. Será então exposto o conceito dos negócios jurídicos processuais, a visão dos autores que defendem a existência dos negócios jurídicos processuais e a opinião dos que são contrários à sua existência. Ademais, serão averiguados os negócios jurídicos típicos e atípicos, além da existência da cláusula geral prevista no art. 190 do CPC de 2015. Tratará, ainda, dos princípios que se relacionam com os negócios jurídicos processuais, a saber, o princípio da adequação, o princípio da cooperação, o princípio da eficiência e, destacando-se entre eles, o princípio do respeito ao autorregramento da vontade. Chega-se então ao objetivo principal deste trabalho: a análise dos limites inerentes à modificação dos negócios jurídicos processuais através da manifestação da vontade das partes, que deve respeitar os requisitos de validade impostos pela norma jurídica. Os requisitos de validade subdividem-se em: capacidade das partes, inexistência de manifesta situação de vulnerabilidade, forma e objeto. Este último ainda subdivide-se em: direitos que admitem a autocomposição; acordos sobre o procedimento; convenções sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais; e inserção abusiva em contrato de adesão. Por fim, após a análise dos requisitos de validade dos negócios jurídicos processuais, será possível determinar quais são os limites interpostos para a sua validação. Palavras-chave: negócios jurídicos processuais; respeito ao autorregramento da vontade; cláusula geral de negociação processual, requisitos de validade