LIMITES E POSSIBILIDADES DE USO DOS MEIOS ELETRÔNICOS COMO FONTE DE PROVA NOS PROCESSOS DE FAMÍLIA
2019 | Graduação
Raquel Teixeira Visnevski
O direito probatório é, indubitavelmente, extremamente importante para a justiça, pois
as provas compõem boa parte da base de fundamentação das decisões dos mais
diversos conflitos judiciais, nos quais um julgador, por meio da convicção do que seria
“justo e de direito”, exerce o poder decisório. Esta convicção se dará, na maioria dos
casos, por meio dos fatos apresentados nos autos do processo, acompanhados das
provas e da demonstração do direito por meio da legislação, doutrina e jurisprudência.
Assim, constituem-se matéria de prova todas as alegações controversas que,
apresentadas ao julgador, ensejam o necessário esclarecimento dos fatos afirmados
por meio das diversas possibilidades probatórias, sejam elas produzidas pelas partes
ou recolhidas pelo juiz. Este trabalho tem por intuito abordar as regras constitucionais
e processuais especificamente das provas cíveis, restringindo o seu âmbito de
pesquisa às provas eletrônicas, no âmbito do Direito de Família. Acredita-se que não
se deve conferir o mesmo tratamento ao Direito de Família que é dado aos demais
ramos do direito privado, pois, ainda que a lei e as regras probatórias devam ser, em
regra, aplicadas sem distinção ao direito material, a efetividade do princípio da
isonomia depende da aplicação de uma igualdade material. Essa problemática se
torna ainda mais relevante com o advindo da tecnologia. Ante o exposto, o objetivo
geral deste estudo foi indicar em que situações as provas eletrônicas consideradas
ilegais podem ser utilizadas nos processos de família para auxiliar o julgador a formar
sua convicção. Para alcançá-lo, buscou-se: discorrer sobre a prova cível sob uma
perspectiva constitucional, abordando-se os conceitos de licitude e legitimidade das
provas, analisando o conceito e o papel da prova eletrônica; identificar as
peculiaridades da utilização das provas eletrônicas nos processos de família; e,
verificar as limitações ao uso dos meios eletrônicos e as suas exceções de aplicação.
Os procedimentos metodológicos adotados consistiram no estudo exploratório,
baseado na pesquisa bibliográfica, realizada em livros e artigos eletrônicos e da
jurisprudência. A pesquisa permitiu concluir que a prova ilícita, nos processos de
família, é casuística, e seus limites de uso devem ser definidos a partir da utilização
da técnica de ponderação de interesses sobre o bem jurídico que precisa ser protegido
e o bem jurídico que deve ser sacrificado objetivando proteger a dignidade da pessoa
humana. O Direito de Família enseja maiores possibilidades de exceção de uso de
provas ilícitas e ilegítimas, principalmente as provas eletrônicas que estão cada vez
mais estão intrínsecas ao dia a dia da família brasileira.
Palavras-chave: provas; direito de família; provas ilícitas; prova eletrônica; ata
notarial.