LIMITES E POSSIBILIDADES DE USO DOS MEIOS ELETRÔNICOS COMO FONTE DE PROVA NOS PROCESSOS DE FAMÍLIA

2019 | Graduação

Raquel Teixeira Visnevski

O direito probatório é, indubitavelmente, extremamente importante para a justiça, pois as provas compõem boa parte da base de fundamentação das decisões dos mais diversos conflitos judiciais, nos quais um julgador, por meio da convicção do que seria “justo e de direito”, exerce o poder decisório. Esta convicção se dará, na maioria dos casos, por meio dos fatos apresentados nos autos do processo, acompanhados das provas e da demonstração do direito por meio da legislação, doutrina e jurisprudência. Assim, constituem-se matéria de prova todas as alegações controversas que, apresentadas ao julgador, ensejam o necessário esclarecimento dos fatos afirmados por meio das diversas possibilidades probatórias, sejam elas produzidas pelas partes ou recolhidas pelo juiz. Este trabalho tem por intuito abordar as regras constitucionais e processuais especificamente das provas cíveis, restringindo o seu âmbito de pesquisa às provas eletrônicas, no âmbito do Direito de Família. Acredita-se que não se deve conferir o mesmo tratamento ao Direito de Família que é dado aos demais ramos do direito privado, pois, ainda que a lei e as regras probatórias devam ser, em regra, aplicadas sem distinção ao direito material, a efetividade do princípio da isonomia depende da aplicação de uma igualdade material. Essa problemática se torna ainda mais relevante com o advindo da tecnologia. Ante o exposto, o objetivo geral deste estudo foi indicar em que situações as provas eletrônicas consideradas ilegais podem ser utilizadas nos processos de família para auxiliar o julgador a formar sua convicção. Para alcançá-lo, buscou-se: discorrer sobre a prova cível sob uma perspectiva constitucional, abordando-se os conceitos de licitude e legitimidade das provas, analisando o conceito e o papel da prova eletrônica; identificar as peculiaridades da utilização das provas eletrônicas nos processos de família; e, verificar as limitações ao uso dos meios eletrônicos e as suas exceções de aplicação. Os procedimentos metodológicos adotados consistiram no estudo exploratório, baseado na pesquisa bibliográfica, realizada em livros e artigos eletrônicos e da jurisprudência. A pesquisa permitiu concluir que a prova ilícita, nos processos de família, é casuística, e seus limites de uso devem ser definidos a partir da utilização da técnica de ponderação de interesses sobre o bem jurídico que precisa ser protegido e o bem jurídico que deve ser sacrificado objetivando proteger a dignidade da pessoa humana. O Direito de Família enseja maiores possibilidades de exceção de uso de provas ilícitas e ilegítimas, principalmente as provas eletrônicas que estão cada vez mais estão intrínsecas ao dia a dia da família brasileira. Palavras-chave: provas; direito de família; provas ilícitas; prova eletrônica; ata notarial.