MANDADO DE INJUNÇÃO 4733: VIOLAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS DO ORDENAMENTO JURÍDICO
2017 | Pós-Graduação
Daniele Dantas Vicente
Com o ingresso do Mandado de Injunção 4733 o assunto sobre os direitos da comunidade homossexual e transexual do Brasil ganhou ainda mais foco. O MI 4733 recebeu dois pareceres de Procuradores Geral da República, em sentidos opostos. Contudo, o enfoque desse trabalho é o segundo parecer proferido pelo atual PGR, o ilustre Rodrigo Janot, e suas diversas peculiaridades, bem como as supostas afrontas ao procedimento do direito penal e processual penal. Além da ausência dos requisitos para propositura do próprio mandado de injunção. Tem-se colocado a necessidade emergencial da criminalização com motivação de ódio aos homossexuais acima dos princípios e procedimentos penal e processuais penais, no intuito de fornecer à sociedade a sensação de justiça e providência estatal. Ocorre que há outros meios de se alcançar a criminalização de tais atos sem que sejam ofendidos os procedimentos processuais adequados. A emergência em diminuir os ataques a estes grupos de pessoas existe, e vai muito além de uma necessidade de tipificação específica destes atos, mas alcança o seio privado da instituição familiar, que transfere costumes e supostos valores de uma sociedade que ficou no passado. A intolerância não será afastada apenas com uma criminalização feita sem obediência às regras de procedimento processual e material, mas ao contrário, irá criar apenas sensação de resposta estatal fundada em alicerces frágeis.
Palavras-chave: Mandado de Injunção; Homossexual e Transexual; Direito Penal; Constituição.