MATERNIDADE E SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR DAS MULHERES ENCARCERADAS NO BRASIL: UMA ÁNALISE À LUZ DAS REGRAS DE BANGKOK

2020 | Graduação

Victoria Sousa Silva

O tema do presente trabalho é o estudo da maternidade e suspensão do poder familiar das mulheres encarceradas no Brasil, comparando essa realidade com o que preconizam as Regras de Bangkok, resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas de caráter não cogente (soft law). Diante do reconhecimento de uma cultura patriarcal e machista que determina os padrões de feminilidade, a mulher por muitos anos ficou excluída da vida social, e consequentemente da tutela penal, seja como autora de delitos, seja como vítima. No momento em que as mulheres vão conquistando espaço na sociedade, o direito penal também começa a se debruçar sobre os crimes cometidos por elas, entretanto o cárcere foi pensando por homens e para homens, por isso as especificidades de gênero não são refletidas no sistema prisional. Nesse ínterim, reside a necessidade do olhar especifico e cauteloso para essas mulheres encarceradas, que engravidam, menstruam, amamentam, sofrem alterações hormonais todos os meses e ainda são as principais responsáveis pelos cuidados com os filhos pequenos. Em sentindo contrário a essas necessidades, o art. 1637, parágrafo único do Código Civil, prevê a suspensão do poder familiar para os pais condenados ao cumprimento de pena superior a dois anos, contudo pretende-se defender que da leitura conjunta do ordenamento jurídico, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Penal, Lei de Execução Penal, bem como da doutrina da proteção integral e princípio do melhor interesse da criança, referido dispositivo encontra-se incompatível, não havendo a suspensão do poder familiar dos pais pela pura e simples condenação à penas superiores a dois anos. Pensando em toda essa problemática, o Brasil traduziu as Regras de Bangkok em 2016, buscando trazer medidas mais dignas às mulheres presas e seus filhos, bem como estimular que os Estados criem leis, regulamentos e políticas públicas de execução penal que melhorem a condição de mulheres nos presídios, inclusive com um forte estímulo a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, visando a proteção integral de crianças. A pesquisa busca verificar se a realidade brasileira é compatível com as normas extraídas das Regras de Bangkok, através da análise dos dados do INFOPEN Mulheres e pesquisa subjetiva realizada por autores brasileiros, vez que a pesquisa de campo a ser realizada no Conjunto Penitenciário de Salvador/BA pela autora restou impossibilitada em razão da pandemia do vírus Covid-19. Ao final, o trabalho busca propor medidas a serem adotadas pelo Brasil para a efetiva implementação do aludido dispositivo internacional e a diminuição do encarceramento em massa de mulheres. Palavras-chave: mulheres encarceradas; maternidade; suspensão do poder familiar; Regras de Bangkok.