MECANISMOS INTERNACIONAIS DE VEDAÇÃO À DUPLA TRIBUTAÇÃO : A NATUREZA JURÍDICA DAS NORMAS DA ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO APLICADAS PELO BRASIL

2016 | Graduação

Priscila Machado Melo Sapucaia da Silva

O presente trabalho tem por objetivo analisar o Direito Tributário Internacional, e mais precisamente a esfera de atuação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, uma vez que esta organização exerce papel importante para se ter mecanismos de vedação à bitributação internacional. Neste sentido, o trabalho perpassará por questões basilares de Direito Internacional, como por exemplo, as fontes normativas e os sujeitos que nele atuam. Como o objeto do trabalho é a esfera tributária do Direito Internacional, o trabalho possui um capítulo integralmente debruçado a estudar a normatividade deste ramo do Direito. Para isto, discorrer-se-á acerca da incidência e eficácia das normas tributárias, bem como acerca dos elementos de conexão, uma vez que estes são de extrema importância para evitar a dupla tributação internacional. Neste tocante, o trabalho aborda questões como princípios, competência tributária e soberania fiscal, além dos próprios elementos que estruturam a normatividade tributária internacional. Um aspecto extremamente importante analisado é acerca de como se estabelece a dupla tributação, e os fundamentos para que esta seja vedada, uma vez que guarda relação com a própria noção de planejamento tributário. Considerando que o objetivo do trabalho é acerca da natureza jurídica dos mecanismos de vedação à dupla tributação adotados pelo Brasil, o trabalho analisará a Convenção-Modelo elaborada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, bem como a Convenção-Modelo elaborada pela Organização das Nações Unidas, além de outros organismos internacionais que se debruçam no estudo acerca das normas tributárias no âmbito internacional. Por fim, o trabalho possui uma análise acerca participação do Brasil na OCDE, bem como faz um estudo acerca dos artigos trazidos pela Convenção-Modelo, de modo a analisar minuciosamente os motivos pelos quais o Brasil escolhe um determinado modelo em detrimento de outro.