O presente trabalho monográfico propõe a aplicação da mediação e arbitragem como formas alternativas de solução de conflitos no Direito de Família. Para tanto, é feito um breve apanhado histórico dos meios de solução de conflito, são estudados institutos como autotutela e a autocomposição, bem como são investigados os óbices atualmente encontrados ao acesso ao Poder Judiciário Brasileiro. Objetivando uma imersão nos métodos alternativos de solução de conflito, parte-se para uma análise da negociação, da conciliação, da medição e da arbitragem. Neste diapasão, são estudadas as características, princípios, técnicas e etapas de um processo de mediação, bem como a figura do mediador, sua importância e funções, buscando identificar as vantagens e benefícios do uso da mediação em relação ao processo judicial tradicional. No estudo do procedimento arbitral, são analisadas suas características, espécies de convenção, diferenças entre cláusula compromissória e compromisso arbitral, procurando, igualmente, elencar as vantagens do processo arbitragem em relação ao processo judicial estatal. Como o presente trabalho está voltado ao Direito das Famílias, é feito um aprofundamento sobre o conceito jurídico de família, sua importância e princípios constitucionais, bem como sobre as características e tipos de conflitos existentes nas relações de família, perpassando por institutos como a união estável e sua dissolução, o divórcio, alimentos, guarda dos filhos, tutela e curatela. Por fim, é feita uma análise da interdisciplinariedade e multiprofissionariedade do Direito de Família, razão pela qual se conclui a pesquisa propondo o uso da mediação e da aplicação da arbitragem como formas alternativas de solucionar conflitos nas relações de família