MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS DE VIZINHANÇA ATENUA LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE NO CONDOMINIO EDILICIO

2017 | Pós-Graduação

Diacízio Alves de Oliveira

Esta monografia tem por objetivo analisar condomínio edilício, conceito deste, formas de administração e tipos de conflitos inerentes, que impactam o Direito de Vizinhança e acarretem restrições ao Direito de Propriedade, mas que possam ser minimizadas pela aplicação da Mediação de Conflitos. De modo a detalhar-se o condomínio edilício, à luz do Código Civil de 2002, nos aspectos relacionados com a sua concepção, convenção, formas como são administrados e tipos de conflitos recorrentes. Numa abordagem voltada para os aspectos que tratam dos problemas intrínsecos ao condomínio, que afetem o direito de propriedade e provoquem limitações a esse direito a ponto de afrontá-lo. E verificar se a aplicação do instituto jurídico da Mediação irá possibilitar a minimização das desavenças entre vizinhos, mediante a aplicação da Lei nº 13.140 de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares, bem como do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, que são leis oportunas nesse momento de grandes transformações que impactam as relações de vizinhança que possam canalizar-se para intrigas e litígios com potencial para transformar em limitações ao direito de propriedade, mas que possam ser atenuadas pela Mediação. Entretanto, por serem leis recentes com pouco tempo de vigência, a jurisprudência, no tocante à Mediação no enfoque do tema, ainda não emitiu posicionamento a respeito, com base nessas Leis. Dessa forma, almeja-se que os pontos susceptíveis de dúvidas sejam aclarados pela doutrina, de forma a contribuir para o debate jurídico sobre o assunto. Palavras-chave: Condomínio edilício. Direito de vizinhança. Litígios entre vizinhos. Mediação nos conflitos no condomínio edilício. Limitações ao Direito de Propriedade