MEDIDA DE SEGURANÇA: UM ESTUDO DOS IMPACTOS DA ADOÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO AO LOUCO INFRATOR E DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AO PACIENTE JUDICIÁRIO À LUZ DA PROTEÇÃO ÀS GARANTIAS FUNDAMENTAIS

2024 | Graduação

Ângela Eugênia Cordeiro Sousa

O presente trabalho monográfico tem como objetivo a análise dos impactos da adoção do Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator e do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário a partir da concretização dos princípios constitucionais na execução da medida de segurança. Para tanto, faz-se um retrospecto histórico acerca da gênese do processo de estigmatização do indivíduo portador de transtorno mental que, o classificou como um sujeito intrinsecamente perigoso e, como consequência, fundamentou a institucionalização de um lócus no internamento para a loucura que ainda se mantém na contemporaneidade. Com isso, analisa-se também o surgimento da consequência jurídica desse processo de consolidação da condição estigmatizada do "louco perigoso" que se materializou através do surgimento do conceito de periculosidade criminal que alicerçou a criação da medida de segurança e do manicômio judiciário como seu local de cumprimento. Assim, faz-se uma análise crítica acerca do instituto da medida de segurança e da sua execução de acordo com o que disciplinam as Leis Penais, bem como verifica-se se há compatibilidade da aplicação da referida sanção com os princípios constitucionais que devem regê-la. Ainda, analisa-se a realidade vivenciada pelos internos dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e faz-se um comparativo com Lei 10.216/2001 Lei da Reforma Psiquiátrica, a fim de investigar se há compatibilidade entre a execução da sanção e o Estado Democrático de Direito. Por fim, analisa-se o funcionamento dos Programas de Atenção Integral pioneiros na aplicação da medida de segurança em conformidade com as diretrizes antimanicomiais. Palavras-chave: Medida de Segurança; Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator; Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário; Direitos Fundamentais; Dignidade da Pessoa Humana.