MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO: OBSERVÂNCIA DA BOA-FÉ
2018 | Pós-Graduação
Caroline Almeida da Silva
O presente trabalho monográfico tem por escopo analisar a importância dos meios de resolução de conflito para sociedade moderna, que em razão de sua complexidade, apresenta conflitos cada vez mais interdisciplinares, impossibilitando o operador do direito julga-lo apenas com sua formação legalista e tecnicista. Agora são os valores e os princípios consubstanciado na Constituição Federal, com destaque para a boa-fé objetiva processual, que norteiam todo o ordenamento jurídico. Nesse contexto, será examinado, em um primeiro momento, as causas e efeitos do movimento do (neo)constitucionalismo para o mundo jurídico, especialmente no direito processual, acarretando mudanças permanentes e contínuas no modelo de atuação dos juízes, assim como, nos modelos de processo. Será analisado, ainda, os meios alternativos de resolução de conflito, por configurarem na sociedade moderna instrumentos eficazes de pacificação social, devendo ser utilizados e estimulados pelos operadores do direito.
Por derradeiro, será explicado a clausula geral da boa-fé, incluindo sua origem, conceito e funções, vez que ganhou espaço no debate jurídico, aparecendo como normatizadora de direitos e deveres das relações jurídicas, devendo ser observadas por todos os sujeitos processuais. Dessa forma, o trabalho ora proposto, almeja demonstra como os meios alternativos de resolução de conflitos são capazes de atender aos anseios sociais exposto na complexa sociedade atual, industrial e tecnológica, concretizando nas relações jurídicas processuais um novo pensar autocompositivo, prevalecendo a lealdade, a confiança e a ética.
Palavras-chaves: (Neo)Constitucionalismo. Força Normativa da Constituição. Neoprocessualismo. Cooperação Processual. Meios Alternativos de Resolução. Conflito. Conciliação. Mediação. Arbitragem. Sistema Multiportas. Boa-fé. Clausula Geral. Comportamentos contraditórios.