MODERNIDADE E O ACÚMULO DE FUNÇÃO: OS DESAFIOS DA LEI DOS RADIALISTAS FRENTE ÀS NOVAS TECNOLOGIAS

2017 | Graduação

Christiano Sanches Câmara

A presente pesquisa se dedica ao estudo da Lei 6.615/78 e do Decreto 84.134/79 sob uma análise de acompanhamento ou não das novas tecnologias da profissão. As mudanças tecnológicas causam impactos na sociedade e por consequência causam impacto no direito, o seu desenvolvimento requer a adequação dos institutos normativos. Quanto ao caso específico das empresas de radiodifusão, essas dependem das tecnologias de uma forma intrínseca, haja vista que são empresas que trabalham divulgando a informação. Desse modo, a empresa deve priorizar a divulgação rápida da informação. Nessa senda, da análise das leis regulamentadoras da profissão dos radialistas percebe-se que essas datam quase 40 anos desde a sua publicação. Diante disso, atualmente essas se mostram em total descompasso com a realidade vivida no setor de radiodifusão, que a partir da década de 90 digitalizou os equipamentos utilizados. Esses novos equipamentos passaram a ser multifuncionais, consequentemente os profissionais passaram a desempenhar mais de uma função sem que tivessem um aumento de esforço, em verdade, o único empenho maior é o de apertar um botão. Verifica-se que há uma grande discrepância entre o que se encontra previsto na lei dos radialistas e a realidade vivida nas empresas de radiodifusão, o que demonstra à necessidade de mudança e busca pelo ideal de uma nova normatização. Em observação a esse anseio a lei foi alterada, havendo a inclusão do parágrafo 4° ao artigo 4° da lei, segundo o qual deve ser feita uma nova lista com o descritivo das funções, considerando a digitalização dos equipamentos e a multifuncionalidade desses. Ocorre que, alguns são os desafios para esse novo regulamento.