MORTE PRESUMIDA POR AUSÊNCIA: UMA LUZ À ANÁLISE DA TRAGÉDIA DE BRUMADINHO
2020 | Graduação
Fabiane Costa Nascimento
A sombra da finitude cerca o ser humano desde a sua concepção; longe de ser uma dúvida, a morte constitui-se de uma certeza a qual que ser vivente em tempos, modos e percepções diferentes, dada a sua imprevisibilidade. O principal objetivo deste trabalho é analisar a aplicação da morte presumida sem declaração de ausência, conforme se encontra a previsão expressa em seus artigos, tomando-se como fundamento o Código Civil Brasileiro. E como objetivos específicos: identificar por entre outras áreas de conhecimento como a morte vem sendo assentida ao longos dos tempos até a concepção jurídica hodierna; verificar se a morte real sem cadáver produz os mesmos efeitos jurídicos da morte real; aplicar a análise jurídica sobre o cenário de circunstâncias catastróficas, em que existe o desaparecimento de diversas pessoas pelo caso de Brumadinho; e demonstrar necessidade de celeridade e garantia de direitos aos familiares no caso concreto. Para tanto, este constructo, enquanto metodologia de investigação, optou pelo método hipotético-dedutivo, por meio de uma revisão literária materializada por uma pesquisa bibliográfica de cunho descritivo-exploratório e natureza qualitativa. Muitas foram as visões acerca da morte que se ergueram ao longo do tempo, do temor à celebração regada por homenagens e música; enquanto tema tem perpassando por perspectivas e importâncias diversas – na música, na literatura, na filosofia –, enredando histórias e romances desde a Idade Média até a Contemporaneidade, até constituir-se instituto do ponto de vista jurídico. A morte real que encerra a personalidade jurídica da pessoa, por isso a importância da sua constatação pela aérea da medicina, estabelecida a distinção entre a morte real e a morte real sem cadáver. A morte presumida sem declaração de ausência encontra é prevista no ordenamento jurídico brasileiro e estrangeiro, sendo assim disposta na
Lei de Registros Públicos e na Lei que trata dos desaparecidos em campanha ou feitos
prisioneiros, o que encena repercussões na seara do direito civil. A utilização desse instituto já se faz evidenciada em hard cases, os denominados casos difíceis, e a sua aplicação como procedimento de jurisdição voluntária na tragédia ocorrida em Brumadinho, Minas Gerais, conforme legislação brasileira, toma como hipótese a decisão por equidade, posto que os requisitos de desaparecimento decorrentes do desastre permitem a presunção de morte, possibilitando a celeridade judicial. As pessoas que não foram encontradas, em decorrência das circunstâncias que envolveram um mar de lama, deixaram familiares que dependem de um procedimento jurídico para obter seus direitos e suas garantias. Em meio à dor e ao sofrimento, muitos parentes das vítimas têm buscado a via jurídica para possíveis implicações
decorrentes da presunção da morte de ente familiar.
Palavras-chave: Morte. Relevância Jurídica. Morte Presumida. Ausência. Brumadinho.
Celeridade Judicial.