O direito ao nome da pessoa natural é uma característica concedida a todo ser humano
garantida constitucionalmente. Trata-se da análise acerca a importância da mudança do
nome civil para o indivíduo. Verifica-se que o nome é direito da personalidade e
demonstra característica identificadora, razão pela qual é direito indisponível. É tutelado
especificamente pela Lei de Registros Públicos que estabelece como regra a sua
imutabilidade. Relativizando-a, elenca hipóteses em que o nome poderá ser modificado.
Verifica-se que a lei é meramente exemplificativa. A dignidade da pessoa humana e
personalidade são garantias fundamentais do ordenamento jurídico pátrio, sendo
tutelados pela Consituição Federal e pelo Código Civil respectivamente. Verifica-se que
a dignidade da pessoa humana é fundamento nuclear da Carta de 1988 e que os direitos
da personalidade são decorrentes desta tutela constitucional. Foram avaliados o nome,
imagem e privacidade como direitos personalíssimos. O nome como aspecto
determinante da identidade do indivíduo deve ser preservado em seu caráter inerente e
essencial. A privacidade como garantia de uma vida íntima e apartada da influência de
terceiros. Analisou-se o direito ao esquecimento como aquela garantia de não ser
lembrado a todo tempo de momentos, uma vez que na mente humana o esquecer é
regra. A doutrina e jurisprudência reconhecem o direito ao esquecimento na sociedade
da internet, haja vista o patamar expositivo atual que acaba por mitigar direitos tão
fundamentais quanto a liberdade de expressão e informação.A ponderação de interesses
é técnica apta para solucionar conflitos axiológicos não significando que haverá
exclusão de um ou do outro, mas apenas prevalência no caso concreto. Assim, sendo o
nome uma característica essencial da pessoa natural, sustenta-se que a mudança do
nome para além das hipóteses previstas na lei é garantia do efetivo exercício da
dignidade humana e personalidade.
Desse modo, analisa-se se esta mudança é possível no ordenamento jurídico vigente a
partir de um paralelo com o direito ao esquecimento e se isso acarreta para o
beneficiário uma vida mais digna.
Palavras-chave: nome civil da pessoa natural, identidade, dignidade da pessoa humana,
personalidade, mudança de nome, lei de registros públicos, direito ao esquecimento,
ponderação de interesses