MUDANÇA DE NOME E O DIREITO AO ESQUECIMENTO

2015 | Graduação

Isabela Carra Schiochet

O direito ao nome da pessoa natural é uma característica concedida a todo ser humano garantida constitucionalmente. Trata-se da análise acerca a importância da mudança do nome civil para o indivíduo. Verifica-se que o nome é direito da personalidade e demonstra característica identificadora, razão pela qual é direito indisponível. É tutelado especificamente pela Lei de Registros Públicos que estabelece como regra a sua imutabilidade. Relativizando-a, elenca hipóteses em que o nome poderá ser modificado. Verifica-se que a lei é meramente exemplificativa. A dignidade da pessoa humana e personalidade são garantias fundamentais do ordenamento jurídico pátrio, sendo tutelados pela Consituição Federal e pelo Código Civil respectivamente. Verifica-se que a dignidade da pessoa humana é fundamento nuclear da Carta de 1988 e que os direitos da personalidade são decorrentes desta tutela constitucional. Foram avaliados o nome, imagem e privacidade como direitos personalíssimos. O nome como aspecto determinante da identidade do indivíduo deve ser preservado em seu caráter inerente e essencial. A privacidade como garantia de uma vida íntima e apartada da influência de terceiros. Analisou-se o direito ao esquecimento como aquela garantia de não ser lembrado a todo tempo de momentos, uma vez que na mente humana o esquecer é regra. A doutrina e jurisprudência reconhecem o direito ao esquecimento na sociedade da internet, haja vista o patamar expositivo atual que acaba por mitigar direitos tão fundamentais quanto a liberdade de expressão e informação.A ponderação de interesses é técnica apta para solucionar conflitos axiológicos não significando que haverá exclusão de um ou do outro, mas apenas prevalência no caso concreto. Assim, sendo o nome uma característica essencial da pessoa natural, sustenta-se que a mudança do nome para além das hipóteses previstas na lei é garantia do efetivo exercício da dignidade humana e personalidade. Desse modo, analisa-se se esta mudança é possível no ordenamento jurídico vigente a partir de um paralelo com o direito ao esquecimento e se isso acarreta para o beneficiário uma vida mais digna. Palavras-chave: nome civil da pessoa natural, identidade, dignidade da pessoa humana, personalidade, mudança de nome, lei de registros públicos, direito ao esquecimento, ponderação de interesses