MUDANÇA DE NOME E O DIREITO AO ESQUECIMENTO: A TUTELA INIBITÓRIA COMO MEIO DE PROTEÇÃO À DIREITOS DA PERSONALIDADE
2018 | Pós-Graduação
Isabela Carra Schiochet
Este trabalho pretende elucidar a importância que a mudança do nome civil tem para o indivíduo, já que é uma garantia prevista constitucionalmente. Por ser atributo da personalidade, revela uma característica identificadora para o seu titular, razão pela qual é direito indisponível. É tutelado especificamente pela Lei de Registros Públicos que adota como regra a sua imutabilidade, relativizando-a, para casos específicos e regulamentados. Buscou-se demonstrar que a lei é meramente exemplificativa, de modo a permitir que em situações concretas e não positivadas o nome poderá ser alterado. Para isso, pautou-se na dignidade da pessoa humana e no direito da personalidade trazidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil como garantias fundamentais do sujeito. Foram avaliados o nome, imagem e privacidade como direitos personalíssimos. O nome como aspecto determinante da identidade do indivíduo deve ser preservado em seu caráter inerente e essencial. A privacidade, por sua vez, como garantia de uma vida íntima e apartada da influência de terceiros. Analisou-se o direito ao esquecimento, como uma vertente dos direitos da personalidade, onde pode ser deferido ao indivíduo a possibilidade de não ser lembrado a todo tempo de um determinado fato. A doutrina e jurisprudência reconhecem o direito ao esquecimento na sociedade da internet, haja vista o patamar expositivo atual que acaba por mitigar direitos tão fundamentais quanto a liberdade de expressão e informação. Diante do conflito de princípios, a ponderação de interesses mostra-se como técnica apta para solucionar conflitos axiológicos determinando qual deverá prevalecer, no caso concreto. Assim, sendo o nome uma característica essencial da pessoa natural, sustenta-se que a sua mudança, para além das hipóteses previstas na lei, é garantia do efetivo exercício da dignidade humana e personalidade. Desse modo, analisa-se se esta mudança justificada é possível no ordenamento jurídico vigente a partir de um paralelo com o direito ao esquecimento e se isso acarreta para o beneficiário uma vida mais digna. Além disso, analisou-se qual seria a técnica processual adequada para efetivamente proteger esses direitos inatos. As mudanças sociais, após o advento da globalização, aclamam uma tutela preventiva de direitos, quebrando o paradigma tradicional de uma tutela que busque essencialmente reparação em dinheiro. A tutela inibitória, é um exemplo disso. Analisou-se a dinâmica do novo Código de Processo Civil que trouxe expressamente a previsão de tutela específica de direitos, o que reflete a preocupação do legislador infraconstitucional em resguardar direitos novos e não positivados, como é o caso do direito ao esquecimento e a mudança do nome justificada.
Palavras-chave: nome civil da pessoa natural, identidade, dignidade da pessoa humana, personalidade, mudança de nome, lei de registros públicos, direito ao esquecimento, ponderação de interesses, tutela de direitos da personalidade, código de processo civil, acesso à justiça, prevenção, tutela específica.