MUDANÇAS NO INSTITUTO DA CURATELA DIRECIONADAS AO PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL À LUZ DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

2017 | Graduação

Luisa Moraes Galrão

O presente trabalho destina-se a evidenciar as mudanças nos institutos da curatela e da incapacidade, direcionadas ao portador de transtorno mental, tendo em vista a promulgação da Lei 13.146/2015, intitulada como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Toma-se como a mudança base, promovida pela mencionada lei, a retirada dos portadores de transtorno mental do rol dos incapazes, que agora não mais estão elencados nos artigos 3º e 4º do Código Civil brasileiro, trazendo esta alteração diversas consequências no ordenamento civil. Mostra-se de que forma o Estatuto promove avanço social e jurídico na integração dos portadores de transtorno mental, que por tanto tempo foram negligenciados e maltratados, não só pela sociedade em geral, como também pelo próprio Direito. Assim, demonstra-se de que forma as mudanças legislativas contribuem para a evolução normativa em se tratando da capacidade e curatela da pessoa com deficiência, expondo as nuances e implicações do Estatuto em diversas áreas do ordenamento civil. Evidencia-se também as mudanças promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pelo Código de Processo Civil de 2015 relativas ao processo de interdição, responsável por instituir a curatela, analisando-se de que forma as novas legislações buscam, por meio do direito processual, conferir autonomia e voz às pessoas com deficiência. Expõe-se o inédito sistema de tomada de decisões apoiadas, inovação que pode representar uma alternativa ao instituto da curatela, trazendo inúmeros benefícios à proteção da autonomia das pessoas com deficiência. Portanto, visa o presente trabalho, através de uma visão crítica, entender de que forma as mudanças promovidas contribuem para conferir uma vida digna ao portador de transtorno mental, através dos instrumentos jurídicos em comento, sendo analisados institutos do direito civil e processual