MULTIPARENTALIDADE: A POSSIBILIDADE DA COEXISTÊNCIA E DO RECONHECIMENTO JURÍDICO DA PARENTALIDADE BIOLÓGICA E DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA
2015 | Graduação
Tayná Carvalho de Andrade
A presente monografia possui como finalidade a análise da possibilidade do reconhecimento jurídico da multiparentalidade, a qual consiste na existência concomitante da paternidade biológica e da socioafetiva, sem que, contudo, uma se sobreponha a outra. A família, primeiro agrupamento social verificado na história da humanidade, por ser um fato da cultura e não da natureza, encontra-se em contínuo processo de mutação no tempo e no espaço, de modo que ao longo dos anos, recebeu as mais variadas definições e funções. Inicialmente, a unidade familiar tinha um perfil paternalista, hierarquizado, patrimonialista, heterossexual e biológico, o qual não considerava as necessidades e os desejos individuais de seus membros. Posteriormente, com a promulgação da Carta Magna em 1988, tal modelo, em razão da primazia da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do respeito mútuo, perdeu a exclusividade da tutela jurídica, reconhecendo-se outros ninhos familiares voltados para prover a realização da felicidade de seus membros, lastreados sobretudo no afeto, não se permitindo mais quaisquer distinções entre os filhos oriundos de relações matrimoniais e extraconjugais, ocorrendo, assim, uma verdadeira desbiologização da paternidade. Com efeito, diante do reconhecimento de outro critério de filiação para além daquele oriundo dos laços de sangue, a tendência jurisprudencial nas questões envolvendo o reconhecimento da multiparentalidade, passou a ser prevalência de um ou outro critério diante do caso concreto. Todavia, em razão do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, não é necessário optar por uma ou outra filiação, podendo ambas coexistirem. Destaque-se que uma vez reconhecida a multiparentalidade, diversos efeitos jurídicos serão produzidos, sendo essa a maior controvérsia sobre o tema, os quais, entretanto, podem ser adequados ao ordenamento pátrio. Portanto, é essa, justamente, a temática que o presente trabalho irá abordar.