MULTIPARENTALIDADE: UMA ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DO RECONHECIMENTO DA MÚLTIPLA VINCULAÇÃO PARENTAL FRENTE A RELEVÂNCIA JURÍDICA DA AFETIVIDADE

2018 | Pós-Graduação

Marina Santos Oliveira

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe em seu interior princípios que buscam a valorização do ser, a instituição familiar vem sofrendo inúmeras transformações. Nesse diapasão, o afeto ganha grande importância no âmbito do Direito das Famílias, tornando-se valor jurídico indispensável a constituição das famílias hodiernas. A partir da concepção deste novo paradigma, o presente estudo busca evidenciar as profundas influências sofridas pelo instituto jurídico familiar da filiação. Com o advento, reconhecimento e concretização da filiação socioafetiva, passou a existir conflitos entre os critérios filiatórios que eram solucionados por meio de um sistema de exclusão. Diante deste cenário, floresce a multiparentalidade como forma de resolução mais eficaz deste impasse jurídico. Considerando a concepção de Christiano Cassettari, 2017, no seu livro multiparentalidade e parentalidade socioafetiva em que este sustenta que a Multiparentalidade é uma nova estrutura familiar que se baseia na relação de afeto e na estrutura psíquica que se cria a partir dele, não havendo, neste caso, a necessidade de exclusão do vínculo biológico, uma vez que, por não existir hierarquia entre este e o vínculo socioafetivo, os mesmos se completam. Destarte, a pesquisa nasce e desenvolve-se com o objetivo geral de investigar a possibilidade do reconhecimento jurídico da múltipla vinculação parental através da análise dos seus principais efeitos no âmbito do ordenamento pátrio. Outrossim, o tema abordado neste projeto de pesquisa apresenta especial importância acadêmica, por possibilitar o amadurecimento jurídico, a capacidade de crítica e reflexão da aplicação da legislação vigente, frente aos interesses sociais e aos direitos fundamentais amparados pela Carta Magna. Desta forma, a presente pesquisa tem cunho eminentemente teórico e interdisciplinar, utilizando-se do método dedutivo bibliográfico através de pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais, e dos institutos legais existentes com intuito de construir uma série de argumentos sólidos que possam tratar de forma coerente essa nova acepção parental. PALAVRAS-CHAVE: Família; afeto como valor jurídico; filiação socioafetiva; multiparentalidade.