MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: LIMITAÇÕES IMPOSTAS AO PODER CONSTITUINTE REFORMADOR: EFEITO CLIQUET – INCONSTITUCIONALIDADE
2017 | Pós-Graduação
Janjorio Vasconcelos Simões Pinho
Este trabalho analisa a postura do Supremo Tribunal Federal no exercício do Poder Constituinte Difuso. Analisa o instituto da Mutação constitucional na órbita do Supremo Tribunal Federal e se há excesso com modificação da própria letra da Constituição, fazendo às vezes do Legislador Constituinte Reformador sob o fundamento de se tratar de interpretação para adequá-la aos anseios sociais. Verifica também a possibilidade de o novo sentido emprestado à norma pelo Guardião da Constituição, ofender a própria Carta Magna, sendo, pois, inconstitucional, bem como se a mutação deve submeter-se ao CLIQUET.
Palavras-chave: Mutação Constitucional. Limitações Impostas ao Poder Constituinte Reformador. Efeito Cliquet. Inconstitucionalidade.