NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL ATÍPICO: UMA ANÁLISE SOBRE SUA APLICAÇÃO NO ORDENAMENTO TRABALHISTA

2017 | Graduação

Luísa Figueiredo Alves

O presente trabalho tem como finalidade a análise da aplicação do negócio jurídico processual ao ordenamento trabalhista, a partir da Instrução Normativa nº 39 do TST, que inadmitiu a utilização do art. 190 do CPC de 2015, que positiva a negociação atípica. Com isso, avalia-se as condições sob as quais foi constituída a Justiça do Trabalho e seu ordenamento, pautado no princípio protetivo em virtude da vulnerabilidade do trabalhador, que, além de tudo, enfrenta o estigma da indisponibilidade de seus direitos, não possuindo qualquer autonomia sobre eles, inclusive para negociá-los. Expõe-se a necessidade de atualização da legislação trabalhista, que há muito não comporta os diferentes contextos trazidos pela globalização, restando defasada e recusando-se a tomar o CPC como diploma supletivo, temendo uma desvirtuação dos preceitos sob os quais a Justiça do Trabalho assenta-se. Demonstra-se que a vulnerabilidade, traduzida para o âmbito processual como hipossuficiência, não é condição suficiente para invalidar a aplicação do art. 190, visto que existem diferentes categorias de empregados dentro do sistema trabalhista, a exemplo dos autoempregados, que possuem hierarquia elevada na escala laboral. Além disso, denota-se que a vulnerabilidade é condição que pode ser superada, não sendo capaz de anular a autonomia negocial daquele considerado frágil perante seu empregador. Por fim, trata-se da necessidade de adaptação das convenções processuais ao ordenamento trabalhista, sem, contudo, vislumbrar óbice à sua aplicação, sendo, inclusive, extremamente necessária para adequar as especificidades das lides que envolvam relação de trabalho ao caso concreto. Palavras-chave: Negócios jurídicos processuais. Direito do Trabalho. Instrução Normativa nº 39. Vulnerabilidade. Hipossuficiência.