NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL ATÍPICO: UMA ANÁLISE SOBRE SUA APLICAÇÃO NO ORDENAMENTO TRABALHISTA
2017 | Graduação
Luísa Figueiredo Alves
O presente trabalho tem como finalidade a análise da aplicação do negócio jurídico
processual ao ordenamento trabalhista, a partir da Instrução Normativa nº 39 do TST,
que inadmitiu a utilização do art. 190 do CPC de 2015, que positiva a negociação
atípica. Com isso, avalia-se as condições sob as quais foi constituída a Justiça do
Trabalho e seu ordenamento, pautado no princípio protetivo em virtude da
vulnerabilidade do trabalhador, que, além de tudo, enfrenta o estigma da
indisponibilidade de seus direitos, não possuindo qualquer autonomia sobre eles,
inclusive para negociá-los. Expõe-se a necessidade de atualização da legislação
trabalhista, que há muito não comporta os diferentes contextos trazidos pela
globalização, restando defasada e recusando-se a tomar o CPC como diploma
supletivo, temendo uma desvirtuação dos preceitos sob os quais a Justiça do Trabalho
assenta-se. Demonstra-se que a vulnerabilidade, traduzida para o âmbito processual
como hipossuficiência, não é condição suficiente para invalidar a aplicação do art. 190,
visto que existem diferentes categorias de empregados dentro do sistema trabalhista,
a exemplo dos autoempregados, que possuem hierarquia elevada na escala laboral.
Além disso, denota-se que a vulnerabilidade é condição que pode ser superada, não
sendo capaz de anular a autonomia negocial daquele considerado frágil perante seu
empregador. Por fim, trata-se da necessidade de adaptação das convenções
processuais ao ordenamento trabalhista, sem, contudo, vislumbrar óbice à sua
aplicação, sendo, inclusive, extremamente necessária para adequar as
especificidades das lides que envolvam relação de trabalho ao caso concreto.
Palavras-chave: Negócios jurídicos processuais. Direito do Trabalho. Instrução
Normativa nº 39. Vulnerabilidade. Hipossuficiência.