NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS E O PROCESSO DO TRABALHO

2018 | Pós-Graduação

Taís Mota Vaz

Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, surgiu a necessidade de discutir os impactos de suas novidades em outros ramos do Direito, principalmente em virtude da sua função subsidiária a processos de outras naturezas, como o administrativo e o penal. No processo do trabalho, não seria diferente. O princípio da subsidiariedade, previsto expressamente na CLT e, agora também no CPC, busca aplicar ao processo do trabalho institutos do código processualista civil quando diante de uma omissão da legislação processual trabalhista e desde que compatíveis com este ordenamento. Dentre as ilustres inovações trazidas pelo novel código, está a do instituto dos negócios jurídicos processuais atípicos, que permite as partes negociarem regras procedimentais, a fim de melhor adequar o processo às peculiaridades da causa. Tendo em vista a previsão da Instrução Normativa n. 39 do TST de ser inaplicável ao processo do trabalho tal instituto, que tanto tem a oferecer em termos de um processo mais justo, adequado e efetivo, há de se analisar com maior afinco a possibilidade do seu intercâmbio. À vista disso, o presente trabalho busca examinar o instituto do negócio jurídico processual e sua compatibilidade com o direito processual do trabalho, a fim de defender a sua aplicabilidade neste ramo processual, que zela, assim como o direito processual civil, por um devido processo legal e por uma prestação de tutela jurisdicional efetiva. Palavras-chave: Negócios Jurídicos Processuais; Convenções Processuais; Processo do Trabalho