NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS EM ACORDO DE ACIONISTAS

2017 | Pós-Graduação

Ticiana Castro Garcia Landeiro

Este trabalho monográfico busca avaliar a possibilidade de inserção de uma convenção processual em acordo de acionistas estabelecendo que, apenas os acionistas que detiverem certo percentual do capital social poderão ingressar em juízo para discutir o acordo. Para tanto, faz-se uma análise do princípio do autorregramento da vontade das partes no processo civil, na qual se insere o estudo do conceito de negócios jurídicos processuais. Nesse sentido, examina-se os requisitos de validade do estabelecidos no artigo 190 do Código de Processo Civil, bem como pondera-se acerca da possibilidade de renúncia de direitos fundamentais, para se passar, em seguida, ao estudo do acordo de acionistas. Por fim, analisa-se a validade da referida convenção utilizando-se o método “das garantias mínimas” proposto por Antônio do Passo Cabral, bem como em função do princípio da determinação e da previsibilidade, e da noção de affectio societatis. Palavras-chave: Liberdade. Processo. Princípio do autorregramento da vontade das partes. Negócios jurídicos processuais. Acordo de acionistas. Limites objetivos. Renúncia de direitos fundamentais. Garantias mínimas. Affectio societatis.