NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS EM MATÉRIA PROBATÓRIA E PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ
2022 | Pós-Graduação
Ana Carolina Souto Aguiar Fonseca
O tema de estudo do presente trabalho é analisar a perspectiva dos negócios jurídicos
processuais probatórios atípicos em face dos poderes instrutórios do juiz, cuja previsão é pela
ampliação de seus poderes, resquício do princípio inquisitivo. O novo Código adotou o modelo
cooperativo, restabelecendo a autonomia da vontade das partes no procedimento por meio do
trabalho comunitário e colaborativo entre os sujeitos processuais e o magistrado. Ainda,
instituiu os negócios jurídicos processuais atípicos, instrumentalização do princípio do
autorregramento da vontade, por meio de cláusula geral de atipicidade, disposta no artigo 190
do Código de Processo Civil de 2015, que prevê que as partes plenamente capazes, em matéria
de direito que admitir autocomposição, poderão estipular mudanças no procedimento a fim de
ajustá-lo conforme a autonomia da vontade em relação ao ônus, poderes, faculdades e deveres
processuais, antes ou durante o processo. Assim, analisará o processo civil sob o marco teórico
do Constitucionalismo Processual, que foi instituído pelo Estado Constitucional com o advento
da Constituição Federal de 1988, coadunando o processo civil às ideias constitucionais que visa
salvaguardar a observância aos direitos e garantias fundamentais. Resulta-se que os litigantes
poderão convencionar sobre matéria probatória cujo conteúdo restrinja a iniciativa probatória
do julgador, ainda que esta não seja a intenção principal dos sujeitos, visto que a eles cabem o
manejo do procedimento de acordo com seus interesses particulares e não caberá ao órgão
julgador o requerimento de ofício contrário ao que foi entabulado pelas partes, de maneira que
irá violar o devido processo legal, a solução consensual dos conflitos e o contraditório, devendo
o togado, em caso de dúvida no julgamento, decidir com base na regra do ônus probatório.
Palavras chaves: Negócios Jurídicos Processuais Atípicos; matéria probatória; juiz; poderes
instrutórios.