NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS: UMA ANÁLISE ACERCA DA AUTONOMIA DE VONTADE NO PROCESSO E O (IN) CONDICIONAMENTO À HOMOLOGAÇÃO DO JUIZ NOS NEGÓCIOS JURIDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS

2017 | Pós-Graduação

Rodrigo Costa Veiga

O presente trabalho tem por objetivo central o estudo dos negócios jurídicos processuais. Face à entrada em vigo da nova lei processual (LEI Nº 13.105/2015), houve uma notável ampliação do exercício da liberdade das partes dentro do processo. A referida ampliação pode ser atribuída, não somente, mas em grande parte a positivação de norma processual permissiva da atipicidade da negociação no processo, permitindo assim às partes a celebrarem convenções acerca do procedimento e das suas situações jurídicas. Contudo para um melhor entendimento dos negócios jurídicos processuais atípicos, é necessário remontarmos a teoria dos fatos jurídicos, a qual fornece embasamento a teoria dos fatos jurídicos processuais. Importante reconhecer que os negócios jurídicos processuais não representam uma novidade para o nosso ordenamento jurídico. Contudo, a permissão expressa para a celebração de negócios jurídicos processuais atípicos, na LEI Nº 13.105/015, encerra grande discussão doutrinária acerca da possibilidade destes negócios, além de se revelar como uma das principais inovações desta codificação. Observe-se que como princípio norteador do referido instituto temos o princípio do respeito ao autorregramento da vontade, mas não devemos descartar a importância dos demais princípios que também possuem relevante mérito junto aos negócios processuais atípicos. Importante também a análise dos requisitos de validade do negócio, que funcionam, também, como limites aos mesmos. Por fim, pretende-se a partir deste trabalho, elucidar qual seria o papel do juiz nos negócios jurídicos processuais atípicos e seus limites de atuação. Palavras chaves: processo civil; negócios processuais; convenções processuais; negócios processuais atípicos; autorregramento da vontade; autonomia privada; clausula geral de negociação.