NEGÓCIOS PROCESSUAIS ATÍPICOS E A REDUÇÃO DOS PODERES DO MAGISTRADO NA CONDUÇÃO PROCESSUAL À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
2018 | Pós-Graduação
Rodrigo Mignac Seixas
O presente trabalho de conclusão de curso possuiu como precípuo escopo analisar a redução dos poderes do magistrado na condução do processo em face do advento dos negócios processuais atípicos. Nessa linha, primou-se em trazer à baila o surgimento do modelo cooperativo de processo adotado pelo Código de Processo Civil de 2015 e o advento dos negócios jurídicos atípicos, outorgando maior margem para as partes convencionarem acerca do procedimento, dispensando maior participação dos sujeitos do processo na construção do provimento jurisdicional. Dentro desta perspectiva, verificou-se que o surgimento dos negócios processuais atípicos reduziu significativamente os poderes do magistrado na condução processual, deixando este de ser o protagonista do processo, conforme modelo anteriormente adotado, conferindo uma participação ativa dos demais sujeitos processuais no sentido de regular o regramento jurídico com base nas especificidades de cada demanda, em atendimento ao princípio do autorregramento da vontade.
Palavras-chave: Negócios Processuais, Juiz, Poderes, Autorregramento da vontade.