NEGÓCIOS PROCESSUAIS COMO FATOR LIMITANTE DAS TÉCNICAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
2017 | Pós-Graduação
Gabriel de Carvalho Pinto
No presente trabalho tratamos sobre os negócios processuais como técnica de limitação dos poderes de efetivação do magistrado, com especial enfoque sob o art. 139, IV do CPC, que disciplina acerca da possibilidade do juiz adotar medidas atípicas de natureza sub-rogatória, indutivas, coercitivas e mandamentais na execução por quantia certa ou cumprimento de sentença que tenha como objeto obrigação pecuniária. Pois bem, para consecução do objetivo da monografia em referência analisaremos da constitucionalização do direito processual, como era o panorama dos meios atípicos executórios no CPC/73 e como é hoje no CPC/15. Demais disso ainda propor-se-á diretrizes de aplicação. Por fim, ainda teceremos breves comentários sobre a teoria dos fatos jurídicos, sobre os negócios processuais e a possibilidade de negócios processuais em matéria de execução.
Palavras-chave: Execução. Art. 139, IV do CPC. Medidas atípicas coercitivas, mandamentais e indutivas. Negócios processuais e execução. Autonomia da Vontade.