NULIDADES DOS AUTOS DE INFRAÇÃO TRIBUTÁRIAS POR ERROS MATERIAL E PROCESSUAL

2017 | Pós-Graduação

Jussara Brasil Ribeiro Mota dos Santos

A presente monografia pondera o conceito do vocábulo "atos administrativos que contenham erro material no lançamento”, levando em conta a divergência existente sobre ato administrativo, ato jurídico administrativo, procedimento administrativo, ou ambos. Aborda o instituto da revogação no lançamento tributário. Enfatiza a hipótese de que na condição de ato, o lançamento tributário se sujeita às lições previstas no ramo do Direito Administrativo, especificamente, no que concerne à aplicação da teoria dos atos administrativos. Procuramos analisar a possibilidade da invalidação do lançamento tributário decorrente de vícios, com base na tradicional diferenciação entre atos nulos e anuláveis verificando o cabimento de revisão ou alteração do lançamento pelo fisco. Pois, a doutrina explica que o ato defeituoso permanecerá produzindo seus efeitos na esfera do processo, até que tenha decretada sua invalidação, podendo ser pode ser realizada ex-ofício, ou por provocação das partes, mas sempre será dotada de um caráter de sanção. Portanto, para que o auto de infração seja considerado invalido, este deve ao mesmo tempo ser defeituoso e ocasionar um prejuízo. Compreende-se por prejuízo a capacidade distorcida de interpretar o ato e impede que a finalidade. O Contencioso Tributário/Fiscal é uma fase importantíssima do direito tributário, haja vista que inscritos em dívida ativa os créditos tributários se tornam títulos executivos extrajudiciais. Desta forma este estudo estimula compreender quais os elementos indispensáveis para Anulação do Auto de Infração. Palavras-chave: Lançamento tributário; Ato jurídico administrativo; Revogação; Regime jurídico; Invalidades do Auto de Infração; erros de fato e de direito