O ACESSO À MEDICINA PREDITIVA NO BRASIL: A (IM)POSSIBILIDADE DE CUSTEIO DOS EXAMES GENÉTICOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
2020 | Graduação
Matheus Alexandrino Silva do Nascimento
Neste trabalho, busca-se demonstrar a discussão que permeia a viabilidade orçamentária e o dever constitucional do provimento de exames genéticos pelo Estado brasileiro através do Sistema Único de Saúde (SUS), expondo, como fundamento da incidência destes, os altos índices de doenças crônico-degenerativas no mundo, bem como os bons resultados, econômicos e sociais, que têm sido obtidos a partir da utilização destes exames ao redor do globo, não se eximindo, entretanto, da análise crítica coerente à realidade brasileira. Para consubstanciar a referida demonstração, faz-se necessário a revisão do arcabouço teórico e normativo que envolve o dever estatal de prover saúde à população brasileira, a história e dinâmica de atuação do SUS, os conhecimentos basais relativos aos exames genéticos e a Bioética como campo do
conhecimento que limita o ímpeto humano perante as novas tecnologias. Por fim, foi possível concluir que há uma mobilização legislativa, executiva e científica para um melhor provimento dos exames genéticos no Brasil. No entanto, a incipiência do acesso à medicina preditiva no Brasil é nítida, uma vez que é obstada por uma estrutura pública deficitária, pela carência de um maior índice de educação especializada dos profissionais de saúde, pelo alto valor dos exames genéticos e pelo excesso de judicialização da saúde no Brasil. Em contrapartida, pontua-se que, perante a assunção de uma postura paternalista em sua constituição e de uma vulnerabilidade a nível social, defendida pela Bioética de intervenção, não há como o Estado brasileiro não promover estudos mais enfáticos acerca da matéria, buscando técnicas cada vez mais econômicas e eficazes para a aplicação futura destes exames em território brasileiro.
Ressalvando-se, portanto, a possibilidade de uma maior utilização da modalidade de
participação complementar das entidades privadas na prestação de serviços públicos, conforme o art.199, §1º da constituição federal e o art. 4, §2º da lei nº8080/1990.
Palavras-Chave: Medicina preditiva; Medicina de precisão; Exames genéticos; Direito à
saúde; Bioética; Orçamento do SUS.