O ACORDO DE LENIÊNCIA DA LEI 12.846/2013 COMO UM MECANISMO DE COMBATE À CORRUPÇÃO
2017 | Graduação
Bruna Sodré Ribeiro
O presente estudo se debruça a analisar uma das inúmeras tentativas de combate à corrupção que resultou, entre outras hipóteses, na responsabilização, civil e administrativa, da pessoa jurídica através da Lei Anticorrupção, nº 12.846/2013. A corrupção é considerada óbice ao desenvolvimento econômico e social da sociedade mundial por se tratar de um fenômeno transnacional. Nesse sentido, foi criada a Lei nº 12.846/2013 com o intuito de combater essas práticas corruptivas e cumprir com diversos tratados internacionais firmados pelo Brasil. Por esses motivos, o acordo de leniência, introduzido pela Lei de Defesa da Concorrência no ordenamento brasileiro, foi emprestado à Lei Anticorrupção a fim de lograr uma maior celeridade no processo investigativo e combater, de forma mais incisiva, os atos considerados lesivos à administração pública nacional ou estrangeira. Entretanto, ante o crescimento desenfreado da corrupção nos últimos anos, questiona-se se esse instrumento previsto na Lei Anticorrupção é um mecanismo efetivo para o seu combate. Neste cenário, serão abordadas questões acerca dos acordos de leniência celebrados por essa lei, perpassando por seus requisitos essenciais para a sua celebração, os benefícios que são concedidos às empresas, os efeitos pretendidos pela administração pública, bem como a intensa discussão acerca das críticas relacionadas a essa matéria. Para isso, será realizada uma pesquisa minuciosa acerca da evolução doutrinária que culminou na constituição do referido diploma legal, demonstrando, ainda, a sua aplicabilidade e efetividade.