O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COMO NOVA FORMA DA JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA E SUA MITIGAÇÃO AO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE
2020 | Graduação
Paula Barreto Léda Rêgo Marques
O presente trabalho reflete sobre o acordo de não persecução penal, seu conceito, condições e pressupostos de existência e validade face à vinculação do princípio da obrigatoriedade no oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público. Trata-se de analisar o panorama da justiça penal consensuada e a legitimidade da negociação promovida pelo Ministério Público na esfera penal. Para tanto são analisados institutos estrangeiros de negociação penal e sua influência na normatização do acordo de não persecução penal no Brasil. Estuda-se a função e atuação do Ministério Público, sua autonomia e independência funcional como base para refletir sobre a mitigação ao princípio da obrigatoriedade, sem deixar de demonstrar os demais princípios que norteiam a atuação enquanto parte proponente dos termos a serem analisados no acordo. A comparação do instituto norte americano do plea bargaining é trazido no presente estudo como forma de contrapor os elementos similares e discordantes, assim como a ideologia do consenso como forma de solução de conflitos, desde que atendidos os requisitos legais. A pesquisa analisa doutrina e bibliografia acerca do tema e propõe reflexão sobre o acolhimento do consenso evidente no instituto do acordo de não persecução penal. O objetivo é contribuir com o debate e expor sobre o ato do Ministério Público ao propor as condições negociadas no acordo. Aborda ainda, as questões relativas à livre manifestação de vontade e a voluntariedade do acusado no processo de aceite (ou não) dos termos do acordo, bem como a participação do juiz natural na análise e homologação dos compromissos nele estabelecidos.
Palavras-chave: Acordo de não persecução penal; Princípio da obrigatoriedade; Justiça
penal consensual; Plea Bargaining; Ministério Público.