O ALCANCE DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ANTE A EFETIVIDADE DO DIREITO PENAL: UMA ANÁLISE DO HC 126.292

2016 | Graduação

Rafaela Ferraz da Rocha Reis

Este trabalho possui como objetivo examinar o conceito e o alcance do princípio da presunção de inocência em nosso ordenamento, de modo a analisá-lo consoante a necessidade de efetivação do Direito penal. A análise partirá do estudo da decisão denegatória proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Habeas Corpus 126.292, através da qual os Ministros, por maioria dos votos, decidiram pela possibilidade de execução provisória da pena. Isto é, entenderam que o condenado em vias ordinárias poderia cumprir antecipadamente a pena, independentemente da pendência de recursos extraordinários para os tribunais superiores. Assim, o presente estudo se debruçará sobre o exame da extensão do princípio da presunção de inocência no bojo do processo penal, com o fito de exercer um juízo de constitucionalidade acerca da decisão da Corte. Para isso serão analisados os motivos e fundamentos que levaram os Ministros do STF a se posicionarem nesse sentido. Para o melhor deslinde e compreensão do problema-objeto deste trabalho, se examinará o princípio da presunção de inocência no direito comparado, além de se verificar a sua tutela no âmbito nacional e internacional. Haverá ainda o estudo do poder-dever de punir do Estado diante da existência desta garantia do estado de inocência do agente. Em um segundo momento, o trabalho se debruçará sobre a análise do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, examinando as nuances relativas à efetividade na esfera penal. Por fim, no último capítulo, a decisão do ST será analisada de maneira minuciosa, examinando todos os argumentos levantados pelos Ministros, de modo a concluir, por fim, pela (in)constitucionalidade da decisão