O ANACRÔNICO PAPEL INQUISIDOR DO JUIZ PENAL DISPOSTO NO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A SUA (IN) COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL ACUSATÓRIO

2017 | Pós-Graduação

Bruno Torres Amorim

Por anos, mitos como verdades alcançáveis, seja com o feitio real ou formal, inundaram a mente de juristas e alicerçaram mitos como a verdade formal ou, mais falaciosa, ainda, a verdade real, buscando um estado de apreensão inconcebível para nós humanos. Em busca dessa verdade real, acabaram fundando uma aberração jurídica, um conjunto de normas superiores que determina um sistema acusatório e uma legislação que busca instrumentalizar a gestão de provas por parte de sujeitos que deveriam ficar equidistantes das partes, fundando, assim, um sistema neoinquisitorial. Fundamental para isso é compreendermos o necessário afastamento do magistrado do protagonismo da produção probatória, elevando essa característica como fundante do sistema inquisitorial. Com vistas ao art. 156, o nosso ordenamento infraconstitucional, marca de maneira indelével, a opção neoinquisitória, em descompasso com a ordem estabelecida pela Lei Maior. Palavras-chave: Verdade. Processo Penal. Poderes Instrutórios do Magistrado. Gestão Probatória. Sistemas Processuais Penais.