O ARGUMENTO DA FÉ PÚBLICA E A (I)LEGALIDADE DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO AGENTE DE TRÂNSITO EM FACE DA INEXISTÊNCIA DO CONTRADITÓRIO

2019 | Graduação

Bruno Santos Cardoso

Pretende-se nesta monografia apresentar um problema que afeta garantias constitucionais, em especial o princípio do contraditório, abordando como a presunção de legitimidade atribuída aos agentes de trânsito pode dar margem a aplicações de sanções de maneira indevida, configurando a injustiça. Diante disso, almeja-se analisar criticamente o atual sistema de aplicações de multas, segundo o qual o pressuposto da fé pública gera uma presunção relativa, muitas vezes difícil de se provar o contrário. É uma reflexão que visa fomentar o debate, sustentando que o ônus da prova seja atribuído a quem possua maior facilidade para tanto: quem alega, com o amparo do princípio do contraditório e ampla defesa. Far-se-á uma elucidação acerca do tema tratado e uma apresentação de conceitos pertinentes para se chegar ao entendimento do que está por ser discutido. Incumbir a Administração da produção de provas para imputar uma sanção ao administrado poderá aumentar a dificuldade no exercício da atividade fiscalizatória, tendo em vista que a mera palavra do agente público não mais seria suficiente. Entretanto, não é razoável, à luz do Estado democrático de direito, sacrificar os direitos individuais dos cidadãos como alternativa, entendendo que serão culpados até que se prove o contrário. Com o avanço tecnológico e o surgimento de novos mecanismos para auxiliarem na fiscalização, é possível que se afaste a presunção de veracidade dos agentes de trânsito, sem prejuízo à segurança e controle dos administrados no contexto do trânsito. Palavras-chave: Administração Pública; Agentes de Trânsito; Agentes Públicos; Ampla defesa; Atos Administrativos; Fé Pública; Presunção de Legitimidade/Veracidade.