O ARTIGO 115, §1º DA LEI 6.404/76 E O CONFLITO DE INTERESSES EM COMPANHIAS ABERTAS: UMA ANÁLISE DO ENTENDIMENTO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NOS ÚLTIMOS 20 ANOS
2020 | Graduação
Ana Beatriz Monteiro Borges
O presente trabalho monográfico tem por finalidade analisar as decisões da
Comissão de Valores Mobiliários, nos últimos 20 anos, que versem sobre conflito de
interesse do acionista e o art. 115, §1º da Lei 6.404/76, no âmbito do processo
administrativo sancionador. Trata-se de um tema de extrema relevância no Direito
Societário tendo em vista que não há posição concreta na autarquia acerca filiação à
corrente doutrinária acerca do conflito de interesses. O método de trabalho utilizado
considerou a análise de decisões da CVM no âmbito do processo administrativo
sancionador, identificado o fato gerador do conflito de interesse, a corrente adotada
pelo colegiado julgador e até a sua formação, perpassando pelas premissas teóricas
oriundas do direito de voto e pelo instituto do conflito de interesse na lei societária
brasileira. Para assim, poder concluir pela posição dominante das decisões da
autarquia no âmbito do processo administrativo sancionador.
Palavras-chave: conflito de interesse; Comissão de Valores Mobiliários, direito de
voto; interesse social; interesse particular, artigo 115, §1º; sociedade anônima