O ARTIGO 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL: UMA ANÁLISE NECESSÁRIA ACERCA DA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE EXISTENTE NO CRIME DE ESTUPRO CONTRA MENORES DE 14 ANOS
2021 | Graduação
Maria Aparecida Peixoto Moraes
O crime de estupro de vulnerável, especificamente o cometido contra menores de 14
anos, por ser analisado de maneira arbitrária e taxativa acaba, muitas vezes, não
alcançando o seu objetivo maior: a proteção das crianças e adolescentes contra
práticas sexuais capazes de gerar reflexos traumáticos por toda vida e acaba por
lesionar o direito que pretende tutelar. Busca-se compreender de que modo os direitos
à liberdade sexual podem ser efetivados, tanto no seu aspecto negativo, como o que
descrito no caput do Código Penal, quanto na sua forma positiva, proporcionando uma
garantia ao direito de se autodeterminar sexualmente. Utilizando-se de uma
metodologia qualitativa e descritiva, pôde-se observar o caráter relativo da
vulnerabilidade dos adolescentes de 12 a 13 anos completos, que gera a necessidade
de provar a real ofensa ao bem jurídico em questão, para que se garanta a efetividade
de uma verdadeira proteção e garantia.
Palavras-chave: estupro de vulnerável; relativização; princípio da proteção integral;
vulnerabilidade; consentimento.