O ARTIGO 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL: UMA ANÁLISE NECESSÁRIA ACERCA DA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE EXISTENTE NO CRIME DE ESTUPRO CONTRA MENORES DE 14 ANOS

2021 | Graduação

Maria Aparecida Peixoto Moraes

O crime de estupro de vulnerável, especificamente o cometido contra menores de 14 anos, por ser analisado de maneira arbitrária e taxativa acaba, muitas vezes, não alcançando o seu objetivo maior: a proteção das crianças e adolescentes contra práticas sexuais capazes de gerar reflexos traumáticos por toda vida e acaba por lesionar o direito que pretende tutelar. Busca-se compreender de que modo os direitos à liberdade sexual podem ser efetivados, tanto no seu aspecto negativo, como o que descrito no caput do Código Penal, quanto na sua forma positiva, proporcionando uma garantia ao direito de se autodeterminar sexualmente. Utilizando-se de uma metodologia qualitativa e descritiva, pôde-se observar o caráter relativo da vulnerabilidade dos adolescentes de 12 a 13 anos completos, que gera a necessidade de provar a real ofensa ao bem jurídico em questão, para que se garanta a efetividade de uma verdadeira proteção e garantia. Palavras-chave: estupro de vulnerável; relativização; princípio da proteção integral; vulnerabilidade; consentimento.