O ARTIGO 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: A POSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PARA ATINGIR PROCESSOS EM CURSO
2021 | Graduação
Matheus Magalhães Ramos
O acordo de não persecução penal, previsto em meio ao recém editado Pacote
Anticrime, constitui a possibilidade de o Ministério Público formalizar, junto ao
acusado, um negócio jurídico que evita a instauração da demanda penal. A partir do
preenchimento dos requisitos previstos no art. 28-A, CPP, o Parquet terá o poderdever de oferecer o referido acordo, que, uma vez adimplido, resultará na extinção
da punibilidade do investigado. Além disso, este se destaca por evitar a produção
dos efeitos provenientes da reincidência e dos maus antecedentes. Tal previsão
normativa surge com o intuito de reforçar a importância dos instrumentos de
consenso no processo penal, que foram instituídos a partir da criação da Lei
9.099/95. Assim, reconhecendo-se a necessidade de estabelecer alternativas a
resposta clássica ao crime, passaram a ser valorizados os modelos de justiça que
instigam as partes a buscarem pelo diálogo. Contudo, estes instrumentos também
são passíveis de críticas. Como restará demonstrado ao longo desta monografia, a
introdução de mecanismos que geram celeridade e simplicidade ao processo penal
não pode vir acompanhada de limitações graves a direitos e garantias fundamentais.
Sendo assim, especialmente sob o viés prático, o trabalho buscará abordar os
eventuais benefícios e malefícios que podem ser extraídos da previsão legal do
ANPP, análise esta que será fundamental para refletir a possibilidade de retroação
da referida norma. Nesse diapasão, para além da referida análise, este texto
monográfico terá como escopo averiguar a extensão de incidência retroativa do
acordo de não persecução penal. Isso porque, a aplicação do referido dispositivo em
momentos processuais específicos resultará em desdobramentos importantes.
Desse modo, pautando-se em precedentes oriundos do Supremo Tribunal Federal, e
tendo em mente a própria natureza do ANPP, avalia-se a possibilidade de imposição
de um marco final para tal retroação, em que pese as disposições provenientes do
Código Penal e da Constituição Federal.
Palavras-chave: justiça negocial; pacote anticrime; acordo de não persecução
penal; retroatividade; limite temporal.