O ARTIGO 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: A POSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PARA ATINGIR PROCESSOS EM CURSO

2021 | Graduação

Matheus Magalhães Ramos

O acordo de não persecução penal, previsto em meio ao recém editado Pacote Anticrime, constitui a possibilidade de o Ministério Público formalizar, junto ao acusado, um negócio jurídico que evita a instauração da demanda penal. A partir do preenchimento dos requisitos previstos no art. 28-A, CPP, o Parquet terá o poderdever de oferecer o referido acordo, que, uma vez adimplido, resultará na extinção da punibilidade do investigado. Além disso, este se destaca por evitar a produção dos efeitos provenientes da reincidência e dos maus antecedentes. Tal previsão normativa surge com o intuito de reforçar a importância dos instrumentos de consenso no processo penal, que foram instituídos a partir da criação da Lei 9.099/95. Assim, reconhecendo-se a necessidade de estabelecer alternativas a resposta clássica ao crime, passaram a ser valorizados os modelos de justiça que instigam as partes a buscarem pelo diálogo. Contudo, estes instrumentos também são passíveis de críticas. Como restará demonstrado ao longo desta monografia, a introdução de mecanismos que geram celeridade e simplicidade ao processo penal não pode vir acompanhada de limitações graves a direitos e garantias fundamentais. Sendo assim, especialmente sob o viés prático, o trabalho buscará abordar os eventuais benefícios e malefícios que podem ser extraídos da previsão legal do ANPP, análise esta que será fundamental para refletir a possibilidade de retroação da referida norma. Nesse diapasão, para além da referida análise, este texto monográfico terá como escopo averiguar a extensão de incidência retroativa do acordo de não persecução penal. Isso porque, a aplicação do referido dispositivo em momentos processuais específicos resultará em desdobramentos importantes. Desse modo, pautando-se em precedentes oriundos do Supremo Tribunal Federal, e tendo em mente a própria natureza do ANPP, avalia-se a possibilidade de imposição de um marco final para tal retroação, em que pese as disposições provenientes do Código Penal e da Constituição Federal. Palavras-chave: justiça negocial; pacote anticrime; acordo de não persecução penal; retroatividade; limite temporal.